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Empresária é condenada a mais de 11 anos de prisão por manter domésticas em condição análoga em Salvador
Salvador
Babá chegou a pular do 3º andar do prédio.
Por: Camaçari Notícias
A Justiça Federal da Bahia condenou uma empresária a 11 anos, 5 meses e 15 dias de prisão pelos crimes de trabalho em condição análoga à escravidão e agressões físicas contra duas trabalhadoras domésticas, em Salvador. As informações foram divulgadas pelo g1.
A sentença foi proferida na quinta-feira (26) pelo juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária da Bahia. Segundo o processo, as vítimas foram submetidas a condições degradantes, violência física e restrição de liberdade dentro de um apartamento localizado no bairro do Imbuí. Os crimes ocorreram em 2021.
Uma das vítimas, Raiana Ribeiro da Silva, que trabalhava como babá, afirmou que era mantida sob vigilância constante, recebia remuneração inferior a um salário mínimo e sofria agressões físicas recorrentes, como mordidas e puxões de cabelo. De acordo com o processo, ela ainda teve o celular confiscado e era impedida de sair do emprego.
Sem conseguir sair da residência, Raiana tentou fugir pelo basculante do banheiro do apartamento, situado no terceiro andar do prédio. A queda provocou diversas fraturas e lesões graves e acabou revelando às autoridades a situação de violência e cárcere vivida pela trabalhadora.
Durante a investigação, também foi identificado o caso de Maria Domingas, de 60 anos, que trabalhou por cerca de dois anos para a ré sem receber salário. De acordo com os autos, ela permanecia no local sob ameaças de morte direcionadas aos filhos e netos caso tentasse fugir.
Defesa alegou relação “familiar”
A defesa da empresária apresentou fotografias da vítima em momentos de lazer, como aniversários e atividades em piscina, argumentando que havia um “tratamento familiar”.
O argumento, porém, foi rejeitado pela Justiça. Na decisão, o magistrado destacou que relações familiares não se confundem com situações de violência e coerção.
Segundo o juiz, oferecer alimentação ou momentos pontuais de lazer não descaracteriza violações graves à dignidade humana quando há agressões e restrição de liberdade.
A empresária foi condenada por dois crimes de redução à condição análoga à de escravo e também por lesão corporal em contexto de violência doméstica. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Apesar da condenação, a Justiça negou o pedido de expropriação do imóvel onde os crimes ocorreram, considerando a existência de quatro filhos menores da ré, a fim de evitar prejuízo a terceiros.
A decisão ainda permite que a condenada recorra em liberdade, já que, segundo o entendimento judicial, não há neste momento requisitos para decretação de prisão preventiva.
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