Anvisa vai definir regras para canetas emagrecedoras diante de uso irregular
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Salvador
Norma estabelece punições para violência física, verbal e moral contra motoboys em atividade
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que prevê multa de até R$ 2 mil para pessoas que agredirem entregadores durante o exercício da profissão. A medida foi publicada no Diário Oficial do município na segunda-feira (6).
De acordo com a nova legislação, a penalidade administrativa é independente de eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal. O valor da multa foi fixado em R$ 1 mil, podendo ser dobrado em casos de reincidência.
A lei considera como entregadores os motoboys ou motociclistas profissionais que utilizam motocicletas para entrega de produtos, documentos ou prestação de serviços. Também estão previstas punições para agressões físicas, verbais, morais e ameaças.
A análise dos casos ficará sob responsabilidade do poder municipal, que deverá designar um órgão específico para conduzir os processos administrativos. Como prova, poderão ser utilizados vídeos, imagens, testemunhos e registros de boletins de ocorrência.
O texto garante ainda o direito à ampla defesa aos acusados, conforme as normas da legislação municipal vigente.
Os recursos arrecadados com as multas serão destinados a ações voltadas à promoção da segurança e valorização dos profissionais motociclistas na capital baiana.
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