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Justiça condena loja de Salvador a pagar R$ 15 mil a vendedora vítima de estupro cometido por segurança

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Justiça condena loja de Salvador a pagar R$ 15 mil a vendedora vítima de estupro cometido por segurança

Decisão do TRT-BA reconheceu que o crime teve relação com o ambiente de trabalho e apontou falta de apoio da empresa à trabalhadora, que desenvolveu quadro de estresse pós-traumático.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Banco de imagens/iStock

Uma loja de bijuterias de Salvador foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 15 mil a uma vendedora que denunciou ter sido vítima de estupro cometido por um segurança que prestava serviço no estabelecimento. A decisão foi confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que reconheceu o direito da trabalhadora à rescisão indireta do contrato de trabalho. Ainda cabe recurso.

Segundo o processo, a vendedora relatou que sofria assédio frequente por parte do segurança, com convites para relações sexuais e comentários de teor constrangedor sobre sua aparência. O episódio mais grave teria ocorrido no início de 2025, quando ela encerrava o expediente na loja.

Conforme o relato apresentado à Justiça, após solicitar um carro por aplicativo para retornar para casa durante uma forte chuva, o segurança teria sugerido que ela aguardasse a chegada do veículo em um beco ao lado da loja, onde ficava a residência dele.

A trabalhadora afirmou que, no local, o homem voltou a fazer investidas de cunho sexual, tocou seu corpo sem consentimento e, diante da recusa dela, teria levado seu celular e sua mochila para dentro da residência. A vítima contou que foi obrigada a entrar no imóvel e que sofreu violência sexual.

A vendedora afirmou ainda que ficou com medo de reagir porque sabia que o segurança tinha acesso a uma arma. Segundo o depoimento, após o crime, ele teria pedido que ela não revelasse o ocorrido, justificando a atitude como "coisa de homem" e "da carne".

A trabalhadora relatou que inicialmente permaneceu em silêncio, mas decidiu procurar a polícia após ser incentivada pela mãe e pelo noivo. Depois do episódio, ela se afastou das atividades profissionais e ingressou com ação trabalhista pedindo a rescisão indireta do contrato.

Empresa alegou terceirização

Durante o processo, o segurança negou a acusação e afirmou que a relação com a vendedora teria sido consensual. Ele alegou ainda que os dois mantinham um relacionamento extraconjugal.

A loja, por sua vez, sustentou que o homem não era funcionário direto do estabelecimento, mas um profissional terceirizado que prestava serviços para outros pontos comerciais da região.

A Quinta Turma do TRT-BA, no entanto, entendeu que havia elementos suficientes para reconhecer a ligação entre o episódio e o ambiente de trabalho. O relator do caso, desembargador Marcelo Prata, apontou contradições no depoimento do segurança e destacou que a versão apresentada pela vítima foi confirmada por testemunhas.

Segundo a decisão, o imóvel utilizado pelo segurança ficava em uma área anexa ao prédio da loja, cedida pelo proprietário do estabelecimento. Para o magistrado, mesmo ocorrido fora do horário de expediente, o crime estava relacionado à relação profissional existente entre vítima e agressor.

"Há claros indícios do estupro cometido pelo preposto da empresa, relacionado ao ambiente laboral, ainda que o ato tenha sido finalizado em outro ambiente anexo à loja", registrou o desembargador.

Falta de apoio à vítima pesou na decisão

O relator também destacou que a empresa não teria oferecido suporte psicológico à trabalhadora, que tinha 19 anos na época dos fatos. Documentos médicos apresentados no processo indicaram que ela desenvolveu sintomas de estresse pós-traumático e passou a utilizar medicamentos psiquiátricos.

Para o TRT-BA, a vendedora buscou evitar uma demissão e comunicou o ocorrido aos responsáveis pela loja, além de apresentar justificativas médicas para o afastamento.

Por unanimidade, a Quinta Turma manteve a rescisão indireta do contrato de trabalho e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 15 mil. O processo tramita em segredo de Justiça para preservar a identidade da trabalhadora.

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