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Salvador
Decisão do Órgão Especial considera que associação não tinha legitimidade para questionar a norma; com isso, liminar que suspendia a medida perde efeito.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação/CCR Metro Bahia
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) extinguiu, nessa quarta-feira (12), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos) contra a lei municipal que reserva vagões exclusivos para mulheres no Metrô de Salvador durante os horários de maior movimento.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Órgão Especial do TJBA. Os desembargadores acompanharam o voto do relator, desembargador Cícero Landin, que apontou a falta de legitimidade da entidade para propor a ação no âmbito estadual.
Com a extinção do processo sem resolução do mérito, a liminar que havia suspendido a aplicação da medida perdeu efeito. Dessa forma, a Lei Municipal nº 9.835/2025 volta a ter eficácia.
Relator aponta falta de legitimidade da associação
Em seu voto, Cícero Landin afirmou que o rol de entidades autorizadas a propor ações de controle concentrado de constitucionalidade, previsto na Constituição da Bahia, é taxativo. Segundo o relator, a relação é restrita a entidades de âmbito estadual e que representem categoria homogênea.
A ANPTrilhos havia questionado a validade da legislação municipal sob o argumento de que a norma ultrapassaria a competência de Salvador. A associação sustentou que o sistema metroviário também atende Lauro de Freitas, município que integra a Região Metropolitana de Salvador.
A entidade também alegou que a aplicação da regra poderia provocar “gravíssimos distúrbios para a administração do transporte”. Outro argumento apresentado foi o de que a reserva de espaço exclusivo poderia reforçar uma cultura de segregação, sob a justificativa de que mulheres precisariam ser separadas para garantir proteção.
Prefeitura defendeu manutenção da medida
A Prefeitura de Salvador contestou os argumentos apresentados pela ANPTrilhos e defendeu a legalidade da lei. Segundo a Procuradoria-Geral do Município, a medida foi criada como uma política de prevenção ao assédio e de proteção às mulheres no transporte público.
Nos autos, o município ressaltou que a legislação delimita expressamente a reserva de espaço ao transporte metroviário localizado no território de Salvador. A Prefeitura também sustentou que a iniciativa funciona como instrumento de prevenção e proteção diante de situações de risco envolvendo mulheres.
Com a decisão do TJBA pela extinção da ADI por uma questão formal relacionada à legitimidade da entidade autora, o agravo apresentado pela Prefeitura de Salvador foi considerado prejudicado.
A decisão do Tribunal, portanto, não analisou o mérito da constitucionalidade da lei. Na prática, a extinção da ação fez com que a liminar que suspendia a medida deixasse de produzir efeitos, permitindo novamente a aplicação da legislação municipal.
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