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Funcionário bebe whisky durante expediente, dança com convidados e é demitido por justa causa em Salvador
Salvador
TRT-BA manteve decisão que considerou comprovadas a ingestão de álcool durante o expediente, sinais de embriaguez, erros no preparo de salgados e recusa em deixar o evento.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação
Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho depois de ser acusado de beber whisky enquanto trabalhava em uma festa, apresentar sinais de embriaguez e dançar com convidados em um evento realizado em Salvador. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), mas ainda cabe recurso.
O caso aconteceu em 2025, durante uma festa no bairro da Pituba. De acordo com o processo, o trabalhador atuava na preparação de salgados em uma fritadeira instalada na área externa do salão, próxima à mesa de bebidas.
Segundo uma testemunha que trabalhava como garçom no evento, o auxiliar teria se servido de whisky em um copo plástico amarelo enquanto estava no serviço. O depoimento apontou que, depois de ingerir a bebida, ele passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a cometer erros no preparo dos alimentos.
A situação chegou ao conhecimento da encarregada, que teria determinado que o funcionário deixasse o local. Conforme o relato apresentado no processo, ele se recusou a sair porque a festa ainda não havia terminado.
Na sequência, o trabalhador teria deixado a área de serviço e ido para o salão, onde, segundo a testemunha, passou a dançar e abraçar convidados. Diante da situação, a encarregada ordenou que dois funcionários o retirassem do espaço.
Um carro da empresa foi acionado para levar o auxiliar para casa antes do encerramento da festa. O cliente responsável pela contratação do buffet também teria procurado a empresa para reclamar do comportamento do funcionário.
Funcionário negou consumo de álcool
Depois de ser dispensado, o auxiliar entrou com uma ação trabalhista para tentar reverter a justa causa. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica durante o expediente e também afirmou que não estava embriagado.
A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, no entanto, considerou válida a punição aplicada pela empresa. Para a juíza responsável pelo caso, os depoimentos apresentados foram suficientes para confirmar a ingestão de álcool e a sequência de acontecimentos relatada pela empresa.
A sentença considerou ainda que o comportamento do trabalhador ultrapassou os limites do ambiente profissional. Conforme a decisão, a ida ao salão, a interação com os convidados e a reclamação feita pelo cliente prejudicaram a prestação do serviço.
Outro ponto levado em consideração foi a suposta recusa do funcionário em cumprir a ordem para deixar o evento.
A Justiça também avaliou o risco relacionado à atividade desempenhada pelo auxiliar. Ele trabalhava junto a uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes, o que, segundo a sentença, poderia representar perigo caso estivesse realmente sob efeito de álcool.
TRT-BA mantém justa causa
O trabalhador recorreu, mas a Quinta Turma do TRT-BA decidiu manter a demissão por justa causa.
O relator do processo, desembargador Cláudio Kelsch, entendeu que o depoimento da testemunha era suficiente para comprovar a falta grave. Segundo ele, o garçom afirmou ter visto o auxiliar ingerindo whisky enquanto trabalhava na fritadeira.
O relator também considerou relevantes os relatos sobre a mudança de comportamento do funcionário, os sinais de embriaguez e a posterior ida ao salão da festa.
Durante o julgamento, foi considerado ainda o fato de a empresa não ter realizado teste do bafômetro no dia do evento. Para o desembargador, porém, a ausência do exame não impede a aplicação da justa causa quando existem outras provas capazes de sustentar a acusação.
Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão da primeira instância. Com isso, permanece válida a demissão por justa causa aplicada ao auxiliar de cozinha. A decisão do TRT-BA ainda pode ser questionada em instâncias superiores.
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