Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Salvador

/

Funcionário bebe whisky durante expediente, dança com convidados e é demitido por justa causa em Salvador

Salvador

Funcionário bebe whisky durante expediente, dança com convidados e é demitido por justa causa em Salvador

TRT-BA manteve decisão que considerou comprovadas a ingestão de álcool durante o expediente, sinais de embriaguez, erros no preparo de salgados e recusa em deixar o evento.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação

Um auxiliar de cozinha de uma empresa de buffet teve a demissão por justa causa mantida pela Justiça do Trabalho depois de ser acusado de beber whisky enquanto trabalhava em uma festa, apresentar sinais de embriaguez e dançar com convidados em um evento realizado em Salvador. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), mas ainda cabe recurso.

O caso aconteceu em 2025, durante uma festa no bairro da Pituba. De acordo com o processo, o trabalhador atuava na preparação de salgados em uma fritadeira instalada na área externa do salão, próxima à mesa de bebidas.

Segundo uma testemunha que trabalhava como garçom no evento, o auxiliar teria se servido de whisky em um copo plástico amarelo enquanto estava no serviço. O depoimento apontou que, depois de ingerir a bebida, ele passou a apresentar sinais de embriaguez e começou a cometer erros no preparo dos alimentos.

A situação chegou ao conhecimento da encarregada, que teria determinado que o funcionário deixasse o local. Conforme o relato apresentado no processo, ele se recusou a sair porque a festa ainda não havia terminado.

Na sequência, o trabalhador teria deixado a área de serviço e ido para o salão, onde, segundo a testemunha, passou a dançar e abraçar convidados. Diante da situação, a encarregada ordenou que dois funcionários o retirassem do espaço.

Um carro da empresa foi acionado para levar o auxiliar para casa antes do encerramento da festa. O cliente responsável pela contratação do buffet também teria procurado a empresa para reclamar do comportamento do funcionário.

Funcionário negou consumo de álcool

Depois de ser dispensado, o auxiliar entrou com uma ação trabalhista para tentar reverter a justa causa. Ele negou ter ingerido bebida alcoólica durante o expediente e também afirmou que não estava embriagado.

A 23ª Vara do Trabalho de Salvador, no entanto, considerou válida a punição aplicada pela empresa. Para a juíza responsável pelo caso, os depoimentos apresentados foram suficientes para confirmar a ingestão de álcool e a sequência de acontecimentos relatada pela empresa.

A sentença considerou ainda que o comportamento do trabalhador ultrapassou os limites do ambiente profissional. Conforme a decisão, a ida ao salão, a interação com os convidados e a reclamação feita pelo cliente prejudicaram a prestação do serviço.

Outro ponto levado em consideração foi a suposta recusa do funcionário em cumprir a ordem para deixar o evento.

A Justiça também avaliou o risco relacionado à atividade desempenhada pelo auxiliar. Ele trabalhava junto a uma fritadeira e utilizava instrumentos cortantes, o que, segundo a sentença, poderia representar perigo caso estivesse realmente sob efeito de álcool.

TRT-BA mantém justa causa

O trabalhador recorreu, mas a Quinta Turma do TRT-BA decidiu manter a demissão por justa causa.

O relator do processo, desembargador Cláudio Kelsch, entendeu que o depoimento da testemunha era suficiente para comprovar a falta grave. Segundo ele, o garçom afirmou ter visto o auxiliar ingerindo whisky enquanto trabalhava na fritadeira.

O relator também considerou relevantes os relatos sobre a mudança de comportamento do funcionário, os sinais de embriaguez e a posterior ida ao salão da festa.

Durante o julgamento, foi considerado ainda o fato de a empresa não ter realizado teste do bafômetro no dia do evento. Para o desembargador, porém, a ausência do exame não impede a aplicação da justa causa quando existem outras provas capazes de sustentar a acusação.

Os desembargadores Paulino Couto e Marcelo Prata acompanharam o voto do relator e mantiveram a decisão da primeira instância. Com isso, permanece válida a demissão por justa causa aplicada ao auxiliar de cozinha. A decisão do TRT-BA ainda pode ser questionada em instâncias superiores.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

 

Relacionados