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Salvador
Decisão estabelece prazos de 30 a 120 dias para corrigir falhas na estrutura de segurança do sistema Ferry-Boat.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Internacional Travessias Salvador (ITS)/Reprodução
A 31ª Vara do Trabalho de Salvador determinou que a Internacional Travessias Salvador S.A. adote medidas de prevenção e combate a incêndios no Terminal de São Joaquim, em Salvador. A decisão atende a um pedido liminar apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma Ação Civil Pública.
As determinações foram estabelecidas a partir de investigações e vistorias realizadas pelo Corpo de Bombeiros Militar da Bahia, que identificaram problemas na estrutura e nos procedimentos de segurança do terminal. Segundo o MPT, as condições encontradas representam riscos para empregados, passageiros e trabalhadores que atuam no entorno da unidade.
Entre as irregularidades apontadas estão a ausência do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e de Projeto Técnico de Segurança Contra Incêndio e Pânico aprovado. Também foram identificadas falhas nas saídas de emergência, na sinalização e nos sistemas destinados ao controle e combate de incêndios.
O processo foi movido pelo procurador do Trabalho Luiz Fernandes. Antes de recorrer à Justiça, o MPT tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a concessionária, mas não houve acordo.
Medidas têm prazos diferentes
A decisão, assinada pelo juiz André Oliveira Neves, estabelece um cronograma para a execução das medidas de segurança.
No prazo de 30 dias, a concessionária deverá constituir uma brigada de incêndio e instalar sinalização de emergência em todas as áreas do terminal.
Em até 60 dias, a empresa terá que protocolar junto ao Corpo de Bombeiros o projeto técnico de segurança, acompanhado dos memoriais descritivos e da planta do sistema de resfriamento dos tanques de combustível.
Já o prazo de 120 dias foi estabelecido para a conclusão das adequações nas saídas de emergência e a instalação de equipamentos e sistemas de proteção. A determinação inclui extintores, hidrantes, sensores de fumaça, sistema de combate por espuma e iluminação especial.
O descumprimento das obrigações poderá gerar multa diária de R$ 10 mil por medida não cumprida, com limite inicial de R$ 1 milhão.
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