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Vendedora ganha indenização de R$ 10 mil após ser chamada de “língua de ladeira” por gerente
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Funcionária relatou jornadas de até 13 dias consecutivos sem folga e afirmou ter sido exposta com placas de apelidos em evento da empresa.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação/trt5-BA
Uma vendedora de uma loja de calçados será indenizada em R$ 10 mil por ter sido submetida a situações de humilhação e constrangimento no ambiente de trabalho. A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a condenação da empresa por assédio moral. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.
Segundo o processo, a funcionária passou a ser chamada de “língua de ladeira” e “língua grande” pela gerente depois de questionar condições de trabalho, entre elas uma jornada de 13 dias consecutivos sem folga.
A trabalhadora também relatou que a gerente costumava criar apelidos depreciativos para os funcionários. Em um evento da empresa chamado “Momento Kallan”, a gestora teria preparado placas com os apelidos e determinado que os trabalhadores posassem segurando os cartazes para fotografias.
As imagens foram compartilhadas em grupos internos de mensagens e também chegaram às redes sociais.
Foto com funcionários segurando placas foi apresentada no processo
Entre as provas entregues pela vendedora estava uma captura de tela de um status publicado em um aplicativo de mensagens em setembro do ano passado. Na imagem, funcionários aparecem segurando cartazes com a expressão “língua de ladeira”. A publicação trazia ainda a frase “Quando vamos tirar outra dessa?”, acompanhada de emojis de risos.
O caso foi analisado inicialmente pela 15ª Vara do Trabalho, que considerou a documentação suficiente para comprovar a prática de assédio moral. Duas testemunhas ouvidas durante o processo também confirmaram a versão apresentada pela trabalhadora.
Na avaliação da Justiça do Trabalho, os empregados eram colocados em situações vexatórias e tratados de maneira depreciativa pela gerente.
Empresa alegou que apelido era uma brincadeira
A loja recorreu da condenação e afirmou que os apelidos faziam parte de uma “brincadeira” entre os funcionários. A empresa também alegou que a expressão utilizada seria uma “gíria regional”.
A relatora do recurso, desembargadora Ana Paola Diniz, rejeitou a justificativa. Para a magistrada, as provas mostraram que a vendedora era tratada de forma degradante e que os apelidos passaram a ser usados depois de ela questionar as condições de trabalho.
A desembargadora também considerou que classificar a situação como brincadeira não afasta a gravidade da conduta, principalmente porque os funcionários eram expostos diante de outras pessoas e as imagens circulavam em grupos de mensagens e redes sociais.
Testemunha da empresa recebe multa
Uma testemunha indicada pela empresa afirmou durante o processo que teria sido a própria vendedora quem criou o apelido “língua de ladeira”. A declaração foi considerada contraditória pelo juiz de primeira instância, já que essa versão não havia sido apresentada pela empresa em sua defesa.
A testemunha também aparecia na fotografia publicada nas redes sociais, mas não informou quem teria criado a situação.
Inicialmente, ela foi condenada a pagar multa correspondente a 10% do valor da causa por apresentar uma versão considerada incompatível com os fatos discutidos no processo.
No julgamento do recurso, a desembargadora Ana Paola Diniz manteve a punição, mas reduziu o percentual para 2% do valor da causa, levando em conta a conduta da testemunha e sua capacidade econômica. A 1ª Turma do TRT-BA manteve a indenização de R$ 10 mil à vendedora. O julgamento também teve os votos dos juízes convocados Sebastião Lopes e Luciano Martinez.
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