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TRE-BA endurece punição após apresentação de Léo Santana e prevê apuração por desobediência

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TRE-BA endurece punição após apresentação de Léo Santana e prevê apuração por desobediência

Decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia elevou de R$ 100 mil para R$ 300 mil por hora a penalidade pessoal contra o prefeito de Salvador.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) elevou de R$ 100 mil para R$ 300 mil por hora a multa pessoal aplicada ao prefeito de Salvador, Bruno Reis (União Brasil), pelo descumprimento da ordem que suspendeu apresentações artísticas na inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê, no Subúrbio Ferroviário da capital. A nova decisão foi assinada na noite dessa sexta-feira (2) pelo desembargador eleitoral Isaías Vinícius de Castro Simões.

A determinação ocorreu depois de o cantor Léo Santana subir ao palco durante o evento, apesar da liminar que havia proibido sua apresentação e outras atrações musicais. A Prefeitura informou posteriormente que o show foi interrompido e que cumpriria a decisão judicial.

Segundo o desembargador, mesmo com a Prefeitura formalmente comunicada sobre a ordem, os preparativos e a execução da apresentação continuaram. Na decisão, o magistrado classificou a conduta como de “elevado desrespeito não só aos provimentos jurisdicionais eleitorais, mas ao Poder Judiciário”.

Com a nova determinação, a multa passa a ser de R$ 300 mil para cada hora de descumprimento e incide pessoalmente sobre Bruno Reis. O documento também determina o cumprimento imediato da liminar e prevê a possibilidade de apuração de outras responsabilidades legais, cíveis e eleitorais, além de eventual crime de desobediência à ordem judicial eleitoral, previsto no artigo 347 do Código Eleitoral.

A ordem também determinou que o prefeito, a Procuradoria-Geral do Município e a produção do evento fossem intimados com urgência, inclusive por telefone ou meio eletrônico.

Show havia sido suspenso pelo TRE-BA

A primeira decisão foi assinada na noite de quinta-feira (1º) pelo desembargador eleitoral plantonista Abelardo Paulo da Matta Neto. O magistrado determinou a suspensão imediata do show de Léo Santana e de outras apresentações artísticas previstas para a inauguração. A multa estabelecida inicialmente era de R$ 100 mil por hora para Bruno Reis.

A liminar foi concedida em uma representação apresentada pela coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, ligada ao governador Jerônimo Rodrigues (PT). O processo questiona a realização de apresentações artísticas financiadas pelo poder público em uma inauguração realizada a dois dias do primeiro turno das eleições de 2026.

A legislação eleitoral estabelece restrições a shows e apresentações artísticas custeadas com recursos públicos em inaugurações realizadas nos três meses que antecedem as eleições.

Léo Santana chegou a subir ao palco

Mesmo com a decisão judicial, Léo Santana subiu ao palco durante a inauguração do Centro Cultural Novo Mané Dendê. Segundo informações divulgadas na noite de sexta-feira, o cantor iniciou a apresentação, que foi interrompida posteriormente.

Antes do evento, Bruno Reis havia afirmado que Léo Santana participaria da inauguração e que a Prefeitura recorreria da decisão. O prefeito também criticou a representação que levou à suspensão do show.

Durante o evento, Bruno Reis questionou a atuação do PT na Justiça Eleitoral. “O PT fez. O PT foi pra Justiça pra impedir o show. Vocês estão vendo aí?”, afirmou.

O prefeito também sustentou que a inauguração não teria caráter político e questionou a diferença em relação a apresentações musicais realizadas em outras entregas de equipamentos públicos.

A Prefeitura de Salvador entregou o Centro Cultural Novo Mané Dendê na noite de sexta-feira. A programação contou com artistas locais ligados ao Movimento Boca de Brasa, mas a apresentação de Léo Santana não foi realizada integralmente.

A situação agora deverá ser analisada pela Justiça Eleitoral, que poderá apurar o eventual descumprimento da ordem judicial e as responsabilidades previstas na nova decisão.

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