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Revisão da vida toda do INSS é aprovada no STF

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Revisão da vida toda do INSS é aprovada no STF

Aposentados pelo INSS podem recalcular seus benefícios usando contribuições previdenciárias realizadas antes de 1994.

Por: Camaçari Notícias

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta-feira (1°) reconhecer a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por 6 votos a 5. A decisão pode fazer com que o valor pago a alguns aposentados aumente.

A decisão atinge aposentados que entraram na Justiça para pedir o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Com informações do portal Metrópoles*

Veja, ponto a ponto, como funcionava e como vai funcionar:

  • As aposentadorias concedidas hoje, com base nas diretrizes da Lei nº 9.876/99, desconsideravam contribuições anteriores a 1994. A média salarial das aposentadorias era calculada, então, com base nas 80% maiores contribuições do trabalhador para o INSS, a partir da criação do Plano Real.
  • Todos aqueles que se aposentaram antes de 2019 podem considerar para o cálculo de sua aposentadoria contribuições anteriores ao Plano Real, em 1994. A decisão vale a pena para quem tinha vencimentos maiores antes do Plano Real, perderam renda e tiveram o cálculo de sua contribuição média para fins de aposentadoria prejudicado.
  • A possibilidade pode ser aplicada, mas não é uma obrigação. Ou seja, é possível ao trabalhador ingressar com uma ação na Justiça a fim de requerer o direito.
  • Especialistas apontam que a revisão só vale a pena para quem recebia salários mais altos antes de 1994. Para aqueles que recebiam menos, a ação não vale tanto, afinal, a aposentadoria que recebem atualmente é maior.

Terão direito à revisão os aposentados que:

  • Aposentaram-se entre novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019.
  • Aposentaram-se antes da reforma da Previdência, instituída no dia 13 de novembro de 2019.
  • Tenham recebido o benefício com base nas regras da Lei nº 9.876, de 1999.
  • Receberam seu 1º pagamento de benefício há 10 anos, em razão da decadência decenal.

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