Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Economia
Casas que não pediram autorização precisam manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para permitir que os apostadores saquem os valores depositados.
Por: Camaçari Notícias
A partir de 1º de outubro, as empresas de apostas de quota fixa que ainda não solicitaram autorização ao Ministério da Fazenda terão suas operações suspensas. De acordo com a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), apenas as empresas que já atuam no setor e que tenham solicitado autorização poderão continuar operando até o final de dezembro.
A SPA também anunciou que finalizará a análise dos primeiros pedidos até dezembro e que, a partir de 1º de janeiro de 2025, o mercado regulado de apostas entrará em vigor. Apenas as empresas que apresentaram seus pedidos de autorização até 17 de setembro poderão continuar suas operações. As empresas que não se regularizarem serão consideradas ilegais a partir de outubro até que obtenham a devida autorização. Aqueles que solicitaram autorização, mas ainda não iniciaram suas atividades, só poderão começar a operar em janeiro, após cumprir todos os requisitos necessários.
Além disso, para operar, as empresas devem estar em conformidade com as regulamentações estabelecidas e pagar uma outorga de R$ 30 milhões antes de iniciar suas operações. Também terão que seguir regras rigorosas para combater fraudes, lavagem de dinheiro e publicidade abusiva.
Regis Dudena, secretário de Prêmios e Apostas, destacou que o período de adequação até dezembro será mantido para as empresas que demonstraram interesse em atuar dentro das regras brasileiras. Ele também ressaltou que operações policiais recentes revelaram práticas criminosas no mercado de apostas e que é importante coibir essas práticas para proteger os apostadores contra fraudes e lavagem de dinheiro. Dudena lembrou que crimes como fraude e lavagem de dinheiro são punidos independentemente da regulamentação das apostas, e que as empresas devem respeitar as leis vigentes, como a Lei de Lavagem de Dinheiro e o Código de Defesa do Consumidor.
Empresas que solicitaram autorização têm até 30 de setembro para informar quais marcas e sites estão em operação. A partir de janeiro, todas as empresas autorizadas deverão usar o domínio “bet.br”. Empresas que não pediram autorização devem manter seus sites disponíveis até 10 de outubro para permitir que os apostadores retirem os valores depositados. A partir de 11 de outubro, esses sites e aplicativos serão proibidos e retirados do ar, com supervisão do Ministério da Fazenda e cooperação de outras autoridades. A fiscalização será realizada pela SPA, em coordenação com o Ministério da Justiça, o Banco Central e a Agência Nacional de Telecomunicações.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Economia
Economia
Economia
Economia