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Governo deve limitar antecipação do saque-aniversário do FGTS

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Governo deve limitar antecipação do saque-aniversário do FGTS

Proposta será analisada nesta terça-feira (7) pelo Conselho Curador do fundo e busca reduzir o comprometimento das contas dos trabalhadores

Por: Camaçari Notícias

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O governo federal deve alterar, nesta terça-feira (7), as regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com o objetivo de restringir a antecipação de valores obtidos por meio do saque-aniversário.

A proposta será discutida em reunião do Conselho Curador do FGTS, formado por representantes do governo, de trabalhadores e do setor empresarial.

Atualmente, os trabalhadores podem firmar contratos com instituições financeiras para antecipar o valor do saque-aniversário de vários anos, em alguns casos chegando a 12 parcelas, com incidência de juros. O governo pretende estabelecer um limite máximo de dois anos para esse tipo de operação, segundo apuração da TV Globo.

A medida tem como objetivo preservar o equilíbrio das contas do fundo e evitar que o trabalhador comprometa seus recursos com operações de crédito de longo prazo, reduzindo o saldo disponível em sua conta do FGTS.

Hoje, também é possível realizar múltiplos contratos de antecipação com diferentes bancos. A nova regra deve restringir a quantidade dessas operações, impondo limites mais rígidos à modalidade.

Dos 42 milhões de trabalhadores ativos, cerca de 21,5 milhões já aderiram ao saque-aniversário.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, defende desde o início do governo o fim do saque-aniversário, mas essa mudança depende de aprovação no Congresso Nacional, por meio de alteração da legislação. Até o momento, o Executivo não apresentou um projeto de lei com esse propósito.

Entretanto, o Conselho Curador do FGTS tem autonomia para ajustar normas operacionais, o que permite ao governo avançar com medidas que restrinjam a antecipação. A expectativa é que essa proposta seja o primeiro item da pauta da reunião desta terça-feira.

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