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Economia
Entrega da DASN-Simei é obrigatória para todos os microempreendedores, mesmo sem faturamento ou com CNPJ baixado
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Os microempreendedores individuais (MEIs) já podem enviar à Receita Federal a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao ano-calendário de 2025. A entrega está disponível desde 1º de janeiro e é obrigatória para todos os MEIs, com prazo final em 31 de maio.
A DASN-Simei informa à Receita o faturamento obtido ao longo do ano e é essencial para manter a regularidade do CNPJ. O envio deve ser feito mesmo quando não houve receita no período. Quem perder o prazo fica sujeito a multa mínima de R$ 50, com boleto gerado automaticamente no momento da transmissão. Caso o pagamento ocorra em até 30 dias, o valor é reduzido em 50%, para R$ 25.
A obrigação também se estende aos microempreendedores que deram baixa no CNPJ no último ano. Nesses casos, é necessário declarar os rendimentos obtidos até a data de encerramento das atividades.
MEIs que ultrapassaram o limite anual de faturamento da categoria, fixado em R$ 81 mil, precisam realizar o desenquadramento e passar a recolher impostos por outra modalidade do Simples Nacional.
Além da DASN-Simei, o microempreendedor deve verificar se está obrigado a declarar o Imposto de Renda como pessoa física, conforme as regras da Receita Federal. Tradicionalmente, o período de envio do IR começa em março, e as normas para 2026 ainda não haviam sido divulgadas pelo órgão.
Entenda a DASN-Simei
A declaração anual é o instrumento pelo qual o MEI informa à Receita Federal o faturamento do ano anterior, garantindo a regularidade do CNPJ. Todos os microempreendedores devem enviar o documento, inclusive aqueles sem faturamento e os que encerraram o CNPJ no último ano.
Como enviar a declaração
O procedimento é feito no sistema da Receita Federal. O MEI deve acessar o site de envio, informar o CNPJ, selecionar o ano de referência, declarar a receita bruta total, informar se teve empregados, confirmar os dados e transmitir a declaração. Após o envio, é recomendável salvar ou imprimir o recibo.
Correção de informações
Caso haja erro, é possível retificar a DASN-Simei. Basta acessar novamente o sistema, escolher o ano-exercício e selecionar a opção “retificadora”, corrigir os dados e transmitir a nova declaração.
Imposto de Renda da pessoa física
A obrigatoriedade de entrega do IRPF depende do enquadramento do microempreendedor nas regras da Receita, como o limite de rendimentos tributáveis. A verificação deve ser feita de forma independente da DASN-Simei.
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