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Receita libera programa do Imposto de Renda 2016

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Receita libera programa do Imposto de Renda 2016

Por: Sites da Web

A Secretaria da Receita Federal liberou nesta quinta-feira (25) o "download" do programa do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016, ano-base 2015, em sua página na internet. Por volta das 8h20, no entanto, o site apresentava lentidão, segundo constatou o G1.

O programa liberado nesta quinta é apenas para uso em computadores. O aplicativo para tablets e smartphones vai estar disponível somente a partir de 1º de março.
Depois de baixar o programa, os contribuintes podem começar a preencher suas declarações, mas só vão poder enviar os documentos ao Fisco a partir de 1º de março.

Também será possível declarar o IR diretamente na página da Receita Federal (com certificado digital) no processo que é conhecido como "online." Mas este serviço também só será liberado em março. As empresas têm de entregar o comprovante de rendimentos até a próxima segunda-feira (29).

"A Receita Federal sempre recomenda o cuidado para que o contribuinte faça a declaração uma vez só, principalmente aquele que tem restituição. Se entregar a declaração errada e tiver de retificar, acaba recebendo a restituição mais tarde", afirmou o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Ele recomendou cuidado para não esquecer de colocar todos os rendimentos na declaração do IR.

Obrigatoriedade e fim do prazo

Neste ano, o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda termina em 29 de abril. Se o contribuinte entregar depois do prazo ou não declarar, caso seja obrigado, poderá ter de pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74. O Fisco espera receber 28,5 milhões de declarações em 2016.

Deve declarar IR neste ano o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.123,91 em 2015. De acordo com a Receita Federal, também estão obrigados os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado, entre outros.

Fonte: G1

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