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Mudanças no Simples Nacional passam a multar atrasos em 2026 e exigem mais atenção das empresas

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Mudanças no Simples Nacional passam a multar atrasos em 2026 e exigem mais atenção das empresas

Novas regras atingem micro e pequenas empresas, com penalidades para atraso no PGDAS-D e na DEFIS, além de mudanças no Imposto de Renda e na tributação de lucros.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Divulgação / Freepik

Entraram em vigor neste mês de janeiro de 2026 mudanças importantes na legislação do Simples Nacional que impactam diretamente a rotina das microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), especialmente no que se refere aos prazos e à aplicação de multas sobre a entrega das obrigações acessórias.

De acordo com Daniel de Paula, coordenador de Imposto de Renda da IOB, empresa especializada em soluções que integram legislação e tecnologia, as novas regras exigem mais organização por parte dos contribuintes.

“As novas regras alteram de forma significativa a rotina das empresas optantes pelo Simples Nacional. Como uma das principais novidades, está a aplicação de multa logo após o atraso no prazo de preenchimento do PGDAS-D, exigindo maior controle e organização contábil das empresas”, destaca.

Novas regras antecipam multa para atraso no PGDAS-D

Desde 1º de janeiro de 2026, passaram a valer novas normas para a aplicação de multa por atraso no preenchimento do PGDAS-D, obrigação mensal das empresas optantes pelo Simples Nacional. Até então, não havia penalidade, já que o sistema não permitia a inserção de dados fora do prazo.

Com a mudança, a multa passa a ser aplicada a partir do dia seguinte ao encerramento do prazo legal. Na prática, qualquer atraso, mesmo de apenas um dia, já gera penalidade, tornando o cumprimento dos prazos mais rigoroso.

As novas regras têm como base a Lei Complementar nº 214/2025, a Lei Complementar nº 123/2006 (especialmente o artigo 38-A, § 2º) e a Resolução CGSN nº 183/2025.

DEFIS passa a ter multa a partir de 2026

Outra alteração relevante diz respeito à DEFIS – Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, obrigação anual das ME e EPP optantes pelo Simples Nacional, inclusive aquelas sem faturamento.

Até 31 de dezembro de 2025, não havia multa por atraso. A partir de 1º de janeiro de 2026, a entrega fora do prazo passou a gerar penalidade. O termo inicial da multa será o dia seguinte ao vencimento da obrigação e o termo final será a data da entrega ou, em caso de não envio, a lavratura do auto de infração.

A multa mínima é de R$ 200,00. Dessa forma, a DEFIS referente ao ano-calendário de 2025 deve ser entregue até 31 de março de 2026. Caso seja enviada a partir de 1º de abril, já haverá incidência de multa.

Outras mudanças no cenário tributário

Além das alterações no Simples Nacional, o especialista chama atenção para mudanças que afetam empresas e contribuintes em geral.

Reforma Tributária

Janeiro de 2026 marca o início do período de testes da Reforma Tributária do Consumo. Durante essa fase, os Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e) deverão destacar as seguintes alíquotas:

  • 0,9% de CBS;
  • 0,1% de IBS estadual;
  • 0,0% de IBS municipal.

A legislação prevê flexibilização na aplicação de multas pela ausência dessas informações e dispensa do recolhimento efetivo da CBS e do IBS durante o período de testes.

Imposto de Renda: ampliação da faixa de isenção

A partir de 2026, haverá redução mensal do Imposto de Renda de até R$ 312,89, eliminando a incidência para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00.
Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução será aplicada de forma decrescente. Para valores iguais ou superiores a R$ 7.350,00, não haverá redução.

Lucros e dividendos: retenção de 10% para altas rendas

Outra mudança de impacto é a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas residentes no Brasil em valor superior a R$ 50 mil por mês, por uma mesma empresa.

“Nesses casos, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na fonte, aplicada sobre o valor total distribuído”, explica Daniel de Paula.

Segundo esclarecimento da Receita Federal, a regra vale para todas as empresas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional. Os lucros apurados até o ano-calendário de 2025 permanecerão isentos, desde que a distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025.

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 31 de janeiro de 2026 o prazo para aprovação dessa distribuição, conforme previsto na Lei nº 15.270/2025. A decisão será analisada pelo Pleno do STF entre os dias 13 e 24 de fevereiro de 2026, no julgamento das ADIs 7912 e 7914.

Prazos de recolhimento

  • Residentes no Brasil: até o último dia útil do 2º decêndio do mês subsequente ao fato gerador (DARF 1841-01).
  • Residentes no exterior: no próprio dia da ocorrência do fato gerador (DARF 1841-02).

Atenção ao planejamento tributário

Segundo Daniel de Paula, as mudanças reforçam a necessidade de atenção redobrada às obrigações fiscais.

“É fundamental que empresas e contribuintes se preparem com antecedência para evitar multas e demais penalidades”, conclui.

As novas regras marcam um cenário de maior rigor no cumprimento dos prazos e ampliam a importância do planejamento tributário para a sustentabilidade financeira das empresas em 2026.

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