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INSS prorroga até 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios

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INSS prorroga até 20 de março prazo para contestação de descontos indevidos em benefícios

Medida busca garantir direito de aposentados e pensionistas após instabilidades no sistema Meu INSS

Por: Camaçari Notícias

Foto: Vitor Vasconcelos/Secom PR

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) prorrogou até o dia 20 de março o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos indevidos em seus benefícios. A decisão foi tomada para assegurar o pleno direito dos segurados, diante das instabilidades registradas no sistema Meu INSS desde a última segunda-feira (19).

Segundo o Instituto, há um acompanhamento diário junto à Dataprev, empresa responsável pela tecnologia da informação da Previdência Social. A Dataprev informou que realizará uma manutenção programada que deixará os sistemas indisponíveis entre os dias 27 de janeiro e 1º de fevereiro.

De acordo com o presidente do INSS, Gilberto Waller, o prazo inicial para as contestações se encerraria em 14 de fevereiro, mas precisou ser ampliado para evitar prejuízos aos beneficiários. “Tendo em vista que tivemos problemas de sistema na semana passada e teremos uma paralisação dos sistemas da Dataprev, para não prejudicar ninguém vamos prorrogar esse prazo até 20 de março”, explicou.

Contestação e ressarcimento

Com a prorrogação, os segurados ganham mais tempo para identificar e contestar cobranças irregulares. A contestação é a etapa inicial para que o beneficiário possa, posteriormente, aderir ao acordo administrativo de ressarcimento. O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

Podem aderir ao acordo os beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade responsável em até 15 dias úteis; aqueles que receberam respostas consideradas irregulares, como apresentação de assinaturas falsas ou gravações de áudio em substituição a documentos válidos; segurados que sofreram descontos entre março de 2020 e março de 2025; e beneficiários com processo judicial em andamento, desde que ainda não tenham recebido os valores e desistam da ação, já que o acordo possui natureza administrativa.

Como proceder

O primeiro passo é contestar o desconto indevido até o dia 20 de março, por meio do aplicativo Meu INSS, da Central 135 ou nas agências dos Correios. Após a contestação, a entidade responsável tem até 15 dias úteis para responder. Caso não haja resposta, o sistema libera automaticamente a opção de adesão ao acordo. A mesma liberação ocorre quando a resposta for considerada irregular.

A adesão ao acordo pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. A Central 135 não está habilitada para essa etapa.

No aplicativo Meu INSS, o segurado deve acessar com CPF e senha, entrar em “Consultar Pedidos”, selecionar “Cumprir Exigência”, rolar até o último comentário e marcar a opção “Sim” em “Aceito receber”, finalizando o envio.

Alerta contra golpes

O INSS reforça que toda a comunicação é realizada exclusivamente pelos canais oficiais: aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e agências dos Correios. A orientação é que os beneficiários fiquem atentos e não forneçam dados pessoais fora dessas plataformas.

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