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Economia
Regime para MEIs, micro e pequenas empresas possibilita o pagamento de impostos de forma simplificada.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Pressfoto/Freepik
Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.
O Simples Nacional é destinado a MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o pagamento simplificado de impostos. Para optar pelo regime, a empresa precisa ter:
CNPJ ativo;
Inscrição municipal;
Inscrição estadual, quando exigível.
Como solicitar a opção:
Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;
Vá até a aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
O sistema faz uma verificação automática de pendências. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso contrário, fica “em análise”;
É possível acompanhar o andamento pelo Portal, em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Empresas com pendências devem regularizar débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados pelo Portal do Simples Nacional, Portal do Regularize ou diretamente nos órgãos estaduais e municipais.
Empresas que regularizarem pendências e tiverem a reinclusão aprovada retornam ao Simples com efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem já está no regime mantém a adesão automaticamente, exceto nos casos de exclusão, que pode ocorrer por:
Débitos tributários ou parcelamentos pendentes;
Excesso de faturamento;
Falta de documentos;
Atividades não previstas no regime.
O resultado das solicitações será divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Empresas que perderem o prazo só poderão fazer nova adesão em janeiro de 2027, passando a recolher impostos via Lucro Real ou Lucro Presumido.
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