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Empreendedores devem ficar atentos ao prazo para optar pelo Simples Nacional

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Empreendedores devem ficar atentos ao prazo para optar pelo Simples Nacional

Regime para MEIs, micro e pequenas empresas possibilita o pagamento de impostos de forma simplificada.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Pressfoto/Freepik

Empreendedores que desejam aderir ou retornar ao Simples Nacional têm até 31 de janeiro para fazer o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e querem reingressar.

O Simples Nacional é destinado a MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), permitindo o pagamento simplificado de impostos. Para optar pelo regime, a empresa precisa ter:

CNPJ ativo;

Inscrição municipal;

Inscrição estadual, quando exigível.

Como solicitar a opção:

Acesse o Portal do Simples Nacional com certificado digital ou código de acesso;

Vá até a aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;

O sistema faz uma verificação automática de pendências. Se não houver irregularidades, a opção é aprovada; caso contrário, fica “em análise”;

É possível acompanhar o andamento pelo Portal, em Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.

A verificação é feita de forma conjunta pela Receita Federal, estados e municípios. Empresas com pendências devem regularizar débitos, que podem ser pagos à vista ou parcelados pelo Portal do Simples Nacional, Portal do Regularize ou diretamente nos órgãos estaduais e municipais.

Empresas que regularizarem pendências e tiverem a reinclusão aprovada retornam ao Simples com efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem já está no regime mantém a adesão automaticamente, exceto nos casos de exclusão, que pode ocorrer por:

Débitos tributários ou parcelamentos pendentes;

Excesso de faturamento;

Falta de documentos;

Atividades não previstas no regime.

O resultado das solicitações será divulgado na segunda quinzena de fevereiro. Empresas que perderem o prazo só poderão fazer nova adesão em janeiro de 2027, passando a recolher impostos via Lucro Real ou Lucro Presumido.

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