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Economia
Pagamento beneficiará 822,6 mil trabalhadores demitidos entre 2020 e 2025.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Guito Moreto/Agência O Globo
O governo federal iniciou nesta segunda-feira (2) a liberação de R$ 3,9 bilhões para o pagamento da segunda parcela do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida atende 822,6 mil trabalhadores que foram demitidos entre janeiro de 2020 e 20 de dezembro de 2025. Os pagamentos seguem até 12 de fevereiro.
Na primeira etapa, outros R$ 3,8 bilhões foram liberados, beneficiando mais de 14 milhões de pessoas, conforme medida provisória publicada em 23 de dezembro.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) alerta que a modalidade saque-aniversário impõe uma “penalização injusta” aos trabalhadores, pois impede o acesso aos recursos do FGTS em caso de demissão. O ministro Luiz Marinho destacou que o FGTS é uma poupança individual criada para amparar o trabalhador nos momentos de desemprego, mas que, na prática, não pode ser acessada quando mais necessária.
A maior parte dos beneficiários receberá o crédito automaticamente em contas previamente cadastradas no aplicativo FGTS. Quem não informou conta poderá sacar os valores nos terminais de autoatendimento da Caixa, nas casas lotéricas ou nas unidades do CAIXA Aqui.
Entre os 14,1 milhões de trabalhadores com saldo disponível, 9,9 milhões têm parte dos recursos comprometida com empréstimos, enquanto 2,1 milhões não têm saldo disponível. Desde 2020, aproximadamente R$ 197 bilhões foram liberados via saque-aniversário, sendo 40% destinados diretamente aos trabalhadores e 60% aos bancos que anteciparam os valores em operações de crédito.
Atualmente, 40,3 milhões de trabalhadores aderiram à modalidade, com 28,5 milhões possuindo operações de antecipação de valores ativas.
Quem tem direito:
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, com saldo disponível no FGTS.
Situações que dão direito ao saque: despedida sem justa causa, despedida indireta, rescisão por falência, falecimento do empregador, nulidade do contrato, extinção do contrato a termo (inclusive temporários) e suspensão total do trabalho avulso.
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