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Bolsa Família: parcela de fevereiro para NIS de final 4 chega a R$ 690 com adicionais
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Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 690,01.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Lyon Santos/MDS
A Caixa Econômica Federal realiza nesta quinta-feira (19) o pagamento da parcela de fevereiro do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 4.
O valor mínimo do programa permanece em R$ 600, mas, com os adicionais previstos, o benefício médio sobe para R$ 690,01. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o repasse deste mês alcança 18,84 milhões de famílias em todo o país, totalizando cerca de R$ 13 bilhões.
Além do valor base, o programa inclui benefícios complementares conforme a composição familiar. Mães com bebês de até seis meses recebem seis parcelas de R$ 50 pelo Benefício Variável Familiar Nutriz. Há ainda acréscimo de R$ 50 para gestantes e mulheres que amamentam, adicional de R$ 150 por criança de até seis anos e R$ 50 por dependente entre 7 e 18 anos.
O calendário segue o modelo tradicional, com depósitos feitos nos últimos dez dias úteis de cada mês. Informações sobre valores, datas e detalhamento das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
Pagamento antecipado
Moradores de 171 municípios em oito estados tiveram acesso antecipado ao benefício em 12 de fevereiro, independentemente do NIS. A medida contemplou principalmente 122 cidades do Rio Grande do Norte afetadas pela seca, além de municípios da Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1).
As localidades enfrentam estiagens, chuvas intensas ou possuem populações indígenas em situação de vulnerabilidade.
Desde 2024, o Bolsa Família não sofre mais desconto do Seguro Defeso — auxílio pago a pescadores artesanais durante o período de reprodução dos peixes — conforme estabelecido pela Lei 14.601/2023.
Regra de proteção
Em fevereiro, cerca de 2,51 milhões de famílias permanecem na chamada regra de proteção, que garante 50% do benefício por até dois anos para quem conseguiu emprego e aumentou a renda, desde que cada integrante receba até meio salário mínimo.
A partir de junho de 2025, o prazo foi reduzido para um ano, mas a mudança vale apenas para novos ingressos na regra. Famílias incluídas até maio de 2025 continuam com direito ao período de dois anos.
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