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Costuma comprar produtos com garantia estendida? Tire suas dúvidas

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Costuma comprar produtos com garantia estendida? Tire suas dúvidas

Por: Sites da Web

 

Em outubro de 2013, a resolução número 296 do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) – órgão vinculado ao Ministério da Fazenda – foi publicada com o objetivo esclarecer as regras e os critérios para a operação do seguro de garantia estendida, principalmente em produtos como televisores. A partir daquele momento, as lojas estavam proibidas de “empurrar” ao consumidor a compra de determinado produto aliada a garantia, o que caracterizaria a chamada venda casada, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Mesmo assim, ainda são muitas as lojas que cometem este tipo de ato e acabam lesando o comprador. Segundo a mesma resolução, em seu artigo 3º, “a contratação do seguro de garantia estendida pelo segurado é facultativa e poderá ser efetuada, somente durante a vigência da garantia do fornecedor do bem”. Ou seja, cabe ao consumidor definir se aceita levar o item com a garantia extra ou não.

“Vale salientar que ela não é garantia por se tratar de um contrato de seguro, e estendida por que traz novas cláusulas com novos direitos e obrigações para o consumidor”, destacou o assessor técnico do Procon, Felipe Vieira. Porém, segundo ele, a venda deste tipo de seguro, por si só, não é ilegal. A questão está na forma como ela é vendida ou oferecida. “Tem que se deixar muito transparente, ao consumidor, que tipo de serviço vai ser oferecido, considerando que ele não pode ser imposto”, salientou.

O que não pode ser feito, ainda de acordo com Vieira é embutir o valor desse seguro já no valor final do produto e repassar isso ao cliente. “Por exemplo, o consumidor pode comprar uma lavadora no valor de R$ 1000. Mas o vendedor condiciona a venda a R$ 800, desde que o comprador queira levar o produto, com a garantia, tendo o desconto. Nesse caso, como é que eu posso estar adquirindo um produto, além de mais um serviço e acaba saindo mais barato do que adquirir só este item?”, questionou.

Para o assessor técnico, a garantia estendida é passível de ser comercializada, desde que siga algumas diretrizes. “A primeira delas, é de que seja posta como uma opção ao consumidor, e não uma imposição, embutindo sua cobrança na nota fiscal, sem o conhecimento do cliente”, comentou. Além disso, no caso de ela ser oferecida e aceita, ela deve constar como, extensão de garantia original, extensão de garantia original ampliada – igual a primeira, difere-se pelo fato de ter uma cobertura ainda maior –, ou extensão de garantia reduzida, cuja vigência se daria em um tempo menor.

Quem descumpre as regras previstas na resolução faz a chamada venda casada e pode sofrer sanções que variam desde multa, até o fechamento da loja onde o ato foi praticado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Para atender aos que foram lesados, o Procon dispõe de linhas de atendimento para esclarecer eventuais dúvidas. “Também promovemos palestras, cursos, campanhas educativas conscientizando os consumidores desse tipo de problema”, falou Vieira.

A equipe da Tribuna da Bahia percorreu algumas lojas de eletrodomésticos do centro de Salvador e pode conferir que o serviço ainda continua sendo oferecido. Os gerentes dos estabelecimentos disseram ter conhecimento da norma governamental, mas informaram que a garantida estendida é colocada ao consumidor de forma opcional e não embutida no preço final do produto. “Todas as lojas trabalham com isso e a gente oferece, sim. Mas explicamos a ele o valor total, com o serviço e, se ele quiser, que seja embutido dentro do valor das parcelas. Normalmente, o valor é tabelado e varia de um produto para outro. Do contrário, estaria caracterizada como venda casada e a gente pode ter grandes problemas”, disse um deles.

Por outro lado, os clientes não vêem muitas vantagens e comprar itens com a garantia estendida e acreditam que ela não seja necessária. “Há dois anos, eu ia comprar um tanquinho e o vendedor perguntou se eu queria. Eu disse que não compensava por que ia ficar muito mais caro. O problema maior é quando dá defeito e aí vem a dificuldade na troca do produto”, falou a aposentada, Sônia Santos. De olho em um televisor, o funcionário público, Mateus Amaral, diz já ter comprado itens como celulares e computadores com a garantia estendida. Porém, nessa nova compra, ele não deve fazer uso do serviço. “Eu até conheço a norma do governo. Mas, quando a gente faz a compra com a garantia, às vezes a gente perde a nota fiscal e acaba que nem precisa, já que, pelo menos comigo, nunca tive problema em produtos com defeito. Por isso, tudo acaba ficando mais caro”, falou. Fonte: Tribuna da Bahia. Foto: Romildo de Jesus.

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