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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves exige laudo médico oficial

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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves exige laudo médico oficial

Documento pericial deve ser emitido por serviço médico oficial para suspender a cobrança do IR sobre aposentadorias, pensões e reformas

Por: Camaçari Notícias

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Pessoas diagnosticadas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme previsto pela Receita Federal. O benefício, no entanto, só é concedido mediante apresentação de laudo médico pericial oficial que comprove a enfermidade.

De acordo com as regras, o documento deve ser emitido, preferencialmente, por um serviço médico oficial da fonte pagadora, como o Sistema Único de Saúde (SUS), desde que o profissional responsável seja médico concursado. Após a emissão e validação do laudo, a fonte pagadora passa a suspender a retenção do imposto diretamente no contracheque do beneficiário.

A isenção é válida para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, e tem como objetivo reduzir o impacto financeiro causado pelos custos elevados com tratamentos médicos e medicamentos.

Entre as doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda estão:

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Cegueira, inclusive monocular
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Fibrose cística (mucoviscidose)
  • Hanseníase
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Paralisia irreversível e incapacitante

Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar o laudo médico à fonte pagadora ou ao órgão responsável pelo pagamento do benefício previdenciário. Caso o imposto já tenha sido recolhido após o diagnóstico da doença, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando o prazo legal estabelecido pela Receita Federal.

A orientação é que os pacientes procurem atendimento médico oficial para emissão do laudo e, em caso de dúvidas, busquem informações junto à Receita Federal ou a um profissional especializado em direito previdenciário ou tributário.

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