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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves exige laudo médico oficial
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Documento pericial deve ser emitido por serviço médico oficial para suspender a cobrança do IR sobre aposentadorias, pensões e reformas
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pessoas diagnosticadas com doenças graves podem ter direito à isenção do Imposto de Renda (IR), conforme previsto pela Receita Federal. O benefício, no entanto, só é concedido mediante apresentação de laudo médico pericial oficial que comprove a enfermidade.
De acordo com as regras, o documento deve ser emitido, preferencialmente, por um serviço médico oficial da fonte pagadora, como o Sistema Único de Saúde (SUS), desde que o profissional responsável seja médico concursado. Após a emissão e validação do laudo, a fonte pagadora passa a suspender a retenção do imposto diretamente no contracheque do beneficiário.
A isenção é válida para rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, e tem como objetivo reduzir o impacto financeiro causado pelos custos elevados com tratamentos médicos e medicamentos.
Entre as doenças que garantem o direito à isenção do Imposto de Renda estão:
Para solicitar o benefício, o contribuinte deve apresentar o laudo médico à fonte pagadora ou ao órgão responsável pelo pagamento do benefício previdenciário. Caso o imposto já tenha sido recolhido após o diagnóstico da doença, é possível requerer a restituição dos valores pagos indevidamente, respeitando o prazo legal estabelecido pela Receita Federal.
A orientação é que os pacientes procurem atendimento médico oficial para emissão do laudo e, em caso de dúvidas, busquem informações junto à Receita Federal ou a um profissional especializado em direito previdenciário ou tributário.
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