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Justiça obriga organizador de bolão a pagar cota de prêmio da Mega-Sena a participante
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Mesmo sem contrato escrito, juiz reconheceu acordo informal e determinou o repasse de R$ 160 mil referente ao concurso que pagou mais de R$ 206 milhões
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
Um homem recorreu à Justiça após não receber a parte do prêmio a que teria direito em um bolão da Mega-Sena realizado em Goiânia. Mesmo sem a existência de um contrato formal por escrito, o juiz responsável pelo caso determinou que o organizador da aposta repassasse o valor correspondente ao participante.
O prêmio é referente ao concurso 2.696 da Mega-Sena, que pagou R$ 206.475.189,75 ao bilhete vencedor com as seis dezenas sorteadas. Segundo informações divulgadas pelo g1, o organizador do bolão se recusou inicialmente a transferir a quantia sob a alegação de que o pagamento da cota teria sido feito fora do prazo combinado.
No entanto, o participante apresentou comprovantes mostrando que realizou o pagamento antes do sorteio, ocorrido em 5 de março de 2024. Ele também comprovou que a mensagem enviada ao organizador foi visualizada, sem qualquer contestação ou devolução do valor antes da divulgação do resultado do concurso.
Na decisão, o juiz considerou que a conduta do organizador foi contraditória e violou o princípio da boa-fé objetiva, que deve orientar as relações contratuais, mesmo quando não há contrato formalizado por escrito. Mensagens trocadas entre as partes e depoimentos de testemunhas reforçaram que havia o costume de flexibilizar os prazos de pagamento no grupo do bolão.
Ficou comprovado nos autos que o organizador aceitava contribuições após o horário inicialmente estipulado, o que gerou no participante a legítima expectativa de que sua cota estaria incluída na aposta premiada. Para o magistrado, a prática habitual entre as partes e o histórico das negociações confirmaram a existência do acordo.
Com isso, o organizador foi condenado a pagar R$ 160 mil ao participante, valor correspondente à sua parte no prêmio da Mega-Sena, além de juros e correção monetária. A decisão reforça que acordos informais, quando comprovados, também produzem efeitos jurídicos e devem ser cumpridos.
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