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Economia
Medida prevê restituição para contribuintes de baixa renda sem necessidade de declaração; prazo vai até 29 de maio
Por: Camaçari Notícias
Foto: Divulgação/Receita Federal
A Receita Federal do Brasil começa a receber, a partir da próxima segunda-feira (23), as declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026, ano-base 2025. A principal novidade deste ano é a criação de um lote especial de restituição automática, chamado de “cashback IRPF”, voltado para contribuintes com renda de até cerca de dois salários mínimos.
A iniciativa busca ampliar o acesso à restituição e evitar que brasileiros deixem de receber valores por desconhecimento ou por não estarem obrigados a declarar. Segundo o Fisco, cerca de 4 milhões de pessoas se enquadram nesse perfil, com restituição média de R$ 125, totalizando aproximadamente R$ 500 milhões.
Na prática, o sistema da Receita identificará automaticamente contribuintes que tiveram imposto retido na fonte em 2025, mas que não enviaram a declaração por não estarem obrigados. Caso haja valores a restituir, o pagamento será realizado de forma automática, com depósito via Pix na conta vinculada ao CPF. O lote especial está previsto para ser pago a partir de 15 de julho de 2026, separado do calendário tradicional.
O prazo para envio da declaração segue até 29 de maio, e a Receita estima receber cerca de 46,2 milhões de declarações neste ano. De acordo com o secretário especial do órgão, Robinson Barreirinhas, o objetivo é tornar o processo mais simples e acessível.
“Estamos avançando para oferecer uma experiência mais simples e segura ao cidadão. A declaração pré-preenchida e a restituição via Pix tornam o processo mais rápido e eficiente”, afirmou.
A ordem de pagamento das restituições segue os critérios legais de prioridade: idosos com 80 anos ou mais, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave e professores cuja principal fonte de renda seja o magistério. Na sequência, têm preferência os contribuintes que utilizarem a declaração pré-preenchida e optarem pelo recebimento via Pix.
A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema online Meu Imposto de Renda. A versão pré-preenchida reúne automaticamente dados como rendimentos, deduções, bens e direitos, reduzindo erros e agilizando o processamento.
Neste ano, estão obrigados a declarar contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 ou que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00, entre outros critérios já estabelecidos.
Quem perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. A Receita recomenda que os contribuintes organizem previamente a documentação e utilizem as ferramentas digitais para facilitar o envio.
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