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Justiça condena aplicativo de transporte a pagar R$ 17 mil após deixar passageiro em local errado
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Decisão unânime da Justiça do Amazonas considerou que houve falha grave na prestação do serviço; motorista desembarcou passageiro a quase 10 quilômetros do destino solicitado
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/Ilustrativa
Uma empresa de transporte por aplicativo foi condenada a indenizar um cliente após uma falha considerada grave na execução de uma corrida. A decisão, proferida de forma unânime pela Primeira Turma Recursal do Estado do Amazonas, estabeleceu o pagamento de R$ 17 mil por danos morais, destacando que a situação ultrapassou os meros aborrecimentos do cotidiano.
O caso ocorreu durante uma viagem solicitada para o sobrinho do cliente. Segundo o processo, o passageiro foi deixado em uma área inadequada e distante do endereço final, gerando transtornos e insegurança.
Falha na prestação do serviço
O relator do processo, juiz Jorsenildo Dourado, apontou que o local do desembarque ocorreu a quase dez quilômetros de distância do endereço correto. O magistrado refutou o argumento da empresa de que o passageiro poderia apenas "atravessar a rua" para chegar ao destino, confirmando que o serviço não foi prestado conforme o contrato estabelecido no momento da chamada.
“A interrupção do serviço em local diverso, forçando a contratação de uma segunda corrida para que o passageiro chegasse ao destino final, configura inegável falha na prestação do serviço”, analisou o juiz.
Responsabilidade Objetiva
A decisão fundamentou-se no Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor. Isso significa que a empresa deve responder pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, independentemente da existência de culpa.
Dica para o consumidor: Ao enfrentar situações onde o motorista se recusa a completar o trajeto sem justificativa plausível (como vias bloqueadas ou risco iminente), é fundamental registrar a ocorrência no próprio aplicativo e guardar o comprovante do local final de desembarque para eventuais medidas judiciais.
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