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Economia
Portaria MGI nº 984/2026 entra em vigor para coibir fraudes e proibir contratações por telefone ou WhatsApp
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
As novas diretrizes para operações de empréstimo consignado com desconto em folha para servidores públicos federais entraram em vigor nesta terça-feira (14). Estabelecida pela Portaria MGI nº 984/2026, a regulamentação do Ministério da Gestão e da Inovação busca aumentar a transparência e prevenir fraudes contra aposentados, pensionistas e funcionários ativos do Poder Executivo Federal, modernizando o sistema de autorizações.
Fim das autorizações genéricas e proibição de vendas por telefone
A principal mudança na legislação é a extinção das autorizações automáticas. A partir de agora, cada operação financeira — seja um novo empréstimo, saque ou compra no cartão — exige uma confirmação individualizada do servidor via aplicativo SouGov.br. Além disso, o governo proibiu formalmente a contratação de empréstimos por telefone ou aplicativos de mensagens, como o WhatsApp.
A portaria também veda a emissão de cartões extras para dependentes e proíbe a cobrança de taxas de serviço, como anuidade ou manutenção de conta, nos cartões consignados. O foco é evitar o superendividamento e garantir que o cartão funcione apenas como uma modalidade convencional de crédito.
Rigor na fiscalização de bancos e sindicatos
As instituições financeiras e sindicatos também enfrentam regras mais rígidas. Os bancos devem disponibilizar as taxas de juros no SouGov.br para permitir a comparação direta pelos usuários. Em caso de descontos indevidos, o banco terá cinco dias úteis para comprovar a regularidade ou 30 dias para ressarcir o servidor integralmente após a decisão do governo.
Quanto aos sindicatos, a contribuição mensal agora depende de autorização prévia, expressa e individual. Entidades que realizarem cobranças sem anuência ou prestarem declarações falsas podem ser suspensas temporariamente ou expulsas do sistema de consignações do governo federal em até 180 dias.
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