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Economia
Nova regra obriga apostadores a declarar valores mantidos em plataformas, mesmo sem saque
Por: Camaçari Notícias
Foto: Agência Brasil
A Receita Federal passou a exigir que os contribuintes informem não apenas os ganhos, mas também o saldo total mantido em plataformas de apostas on-line na declaração do Imposto de Renda 2026. A nova normativa, que incide sobre os valores movimentados em 2025, abrange quantias que permanecem nas contas das chamadas "bets", independentemente de terem sido transferidas para contas bancárias pessoais.
A medida integra o esforço do governo federal para monitorar o mercado de apostas esportivas e jogos on-line, visando combater a sonegação fiscal. De acordo com a legislação vigente, qualquer lucro obtido por meio de apostas é classificado como rendimento tributável, devendo ser devidamente escriturado para evitar sanções administrativas.
O órgão alerta que o controle deve ser minucioso, uma vez que o cruzamento de dados entre operadoras de apostas e o fisco está mais eficiente. O apoio de profissionais contábeis é recomendado para garantir a exatidão dos informes e a correta aplicação das alíquotas sobre os prêmios recebidos.
O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 encerra-se no dia 29 de maio. A omissão de saldos em plataformas de apostas ou o atraso na submissão do documento pode resultar em multas pesadas e restrições no CPF do contribuinte.
A Receita Federal também esclarece uma dúvida frequente sobre a nova faixa de isenção: o benefício para quem recebe até R$ 5 mil mensais não se aplica à declaração atual. Como o ajuste considera rendimentos de 2025, a nova tabela de isenção só terá efeito prático a partir da declaração enviada em 2027.
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