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Receita Federal inicia ofensiva contra devedores contumazes com foco no setor de cigarros

Economia

Receita Federal inicia ofensiva contra devedores contumazes com foco no setor de cigarros

Fisco mira 13 empresas com indícios de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio; prazo para regularização é de 30 dias

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

A Secretaria da Receita Federal iniciou, nesta terça-feira (28), o envio das primeiras notificações a contribuintes classificados como devedores contumazes, focando inicialmente no setor tabagista. A operação mira 13 empresas de fabricação de cigarros que acumulam débitos superiores a R$ 25 bilhões. A iniciativa é relevante por combater o planejamento tributário nocivo, onde empresas deixam de pagar impostos de forma recorrente para obter vantagem competitiva indevida, além de combater indícios de lavagem de dinheiro.

Setor de cigarros concentra os maiores débitos planejados

A escolha do setor de fabricação de cigarros para a abertura das notificações não foi aleatória. Segundo o Fisco, este mercado apresenta uma "enorme contaminação" por devedores contumazes. Essa prática enfraquece a função inibidora do consumo que a alta tributação deveria exercer sobre o tabaco por questões de saúde pública.

Das empresas notificadas, sete já apresentam o CNPJ inapto devido à omissão de obrigações fundamentais. Juntas, essas sete devedoras detêm cerca de 12% do mercado produtor nacional, o que demonstra o impacto direto da inadimplência planejada na economia e na livre concorrência.

Indícios de lavagem de dinheiro e ocultação de proprietários

Para além das dívidas bilionárias, a Receita Federal aponta irregularidades que extrapolam a esfera tributária. O órgão afirma que há fortes evidências de ocultação dos reais proprietários das fábricas, além de manobras que configuram lavagem de dinheiro. "A escolha desse setor se deve à enorme contaminação desse mercado, com enfraquecimento da função inibidora do consumo. Há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos." — Nota Oficial, Secretaria da Receita Federal

A ofensiva busca identificar quem está por trás das estruturas societárias que utilizam o não pagamento de impostos como modelo de negócio sustentável.

Prazo de 30 dias para defesa ou regularização tributária

Após o recebimento da notificação formal, os contribuintes possuem um prazo de 30 dias para tomar providências. Dentro deste período, as empresas podem regularizar integralmente os débitos pendentes, adequar o patrimônio informado ao Fisco e apresentar defesa administrativa com elementos que descaracterizem a condição de devedor contumaz.

Caso não ocorra a regularização ou a defesa seja indeferida, as empresas estarão sujeitas às sanções rigorosas previstas na lei sancionada pelo presidente Lula. As medidas incluem desde restrições operacionais até o cancelamento definitivo de registros especiais necessários para o funcionamento no setor.

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