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Receita Federal inicia ofensiva contra devedores contumazes com foco no setor de cigarros
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Fisco mira 13 empresas com indícios de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio; prazo para regularização é de 30 dias
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
A Secretaria da Receita Federal iniciou, nesta terça-feira (28), o envio das primeiras notificações a contribuintes classificados como devedores contumazes, focando inicialmente no setor tabagista. A operação mira 13 empresas de fabricação de cigarros que acumulam débitos superiores a R$ 25 bilhões. A iniciativa é relevante por combater o planejamento tributário nocivo, onde empresas deixam de pagar impostos de forma recorrente para obter vantagem competitiva indevida, além de combater indícios de lavagem de dinheiro.
A escolha do setor de fabricação de cigarros para a abertura das notificações não foi aleatória. Segundo o Fisco, este mercado apresenta uma "enorme contaminação" por devedores contumazes. Essa prática enfraquece a função inibidora do consumo que a alta tributação deveria exercer sobre o tabaco por questões de saúde pública.
Das empresas notificadas, sete já apresentam o CNPJ inapto devido à omissão de obrigações fundamentais. Juntas, essas sete devedoras detêm cerca de 12% do mercado produtor nacional, o que demonstra o impacto direto da inadimplência planejada na economia e na livre concorrência.
Para além das dívidas bilionárias, a Receita Federal aponta irregularidades que extrapolam a esfera tributária. O órgão afirma que há fortes evidências de ocultação dos reais proprietários das fábricas, além de manobras que configuram lavagem de dinheiro. "A escolha desse setor se deve à enorme contaminação desse mercado, com enfraquecimento da função inibidora do consumo. Há fortes indícios de ocultação dos reais proprietários e lavagem de dinheiro em alguns casos." — Nota Oficial, Secretaria da Receita Federal
A ofensiva busca identificar quem está por trás das estruturas societárias que utilizam o não pagamento de impostos como modelo de negócio sustentável.
Após o recebimento da notificação formal, os contribuintes possuem um prazo de 30 dias para tomar providências. Dentro deste período, as empresas podem regularizar integralmente os débitos pendentes, adequar o patrimônio informado ao Fisco e apresentar defesa administrativa com elementos que descaracterizem a condição de devedor contumaz.
Caso não ocorra a regularização ou a defesa seja indeferida, as empresas estarão sujeitas às sanções rigorosas previstas na lei sancionada pelo presidente Lula. As medidas incluem desde restrições operacionais até o cancelamento definitivo de registros especiais necessários para o funcionamento no setor.
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