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Economia
Liberação movimenta R$ 8,5 bilhões para demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025
Por: Camaçari Notícias
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal antecipou para esta segunda-feira (25) o pagamento do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para cerca de 10,5 milhões de trabalhadores demitidos sem justa causa entre 2020 e 2025.
Ao todo, foram liberados aproximadamente R$ 8,5 bilhões. O pagamento estava inicialmente previsto para terça-feira (26), mas o calendário foi adiantado em um dia.
Têm direito ao saque os trabalhadores que aderiram à modalidade saque-aniversário, tiveram contrato suspenso ou encerrado entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e possuem saldo disponível nas contas do FGTS.
A liberação contempla casos de demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou morte do empregador, encerramento de contrato temporário e suspensão do trabalho avulso.
Os trabalhadores podem consultar os valores disponíveis diretamente no aplicativo FGTS, nas opções “Resumo do Seu FGTS – Extrato Detalhado” e “Informações Úteis”.
Quem já possui conta bancária cadastrada no aplicativo receberá o valor automaticamente. Segundo a Caixa, cerca de 88% dos beneficiários elegíveis já têm dados bancários registrados no sistema.
Para incluir ou alterar informações bancárias, o trabalhador deve acessar o aplicativo e selecionar a opção “Conta bancária para saque do seu FGTS”.
Os beneficiários que não possuem conta cadastrada poderão realizar o saque presencialmente até 1º de junho de 2026 em agências da Caixa, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento. Valores superiores a R$ 3 mil deverão ser retirados exclusivamente nas agências.
A Caixa informou ainda que trabalhadores nascidos em junho terão os valores liberados após o pagamento regular do saque-aniversário previsto para o mês. Os depósitos para esse grupo começam em 1º de junho de 2026.
Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS anualmente, no mês de nascimento. Em contrapartida, quem adere à modalidade perde o direito ao saque integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o acesso à multa rescisória de 40%.
A modalidade também possibilita utilizar valores futuros do FGTS como garantia para empréstimos bancários.
Parte dos trabalhadores ainda possuía saldo bloqueado devido a contratos de antecipação do saque-aniversário. Segundo o governo federal, uma medida provisória autorizou a liberação dos recursos remanescentes após discussões sobre a retenção necessária para garantir operações de crédito vinculadas ao fundo.
Os valores liberados já incluem a rentabilidade mensal do FGTS, com juros e atualização monetária incorporados ao saldo final.
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