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Governo regulamenta subsídio de R$ 1,12 por litro de diesel para conter impactos da alta internacional dos combustíveis
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Decreto publicado no Diário Oficial da União estabelece regras para concessão do benefício a produtores e importadores até dezembro de 2026
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rovena Rosa/EBC
O Governo Federal publicou nesta terça-feira (9), no Diário Oficial da União, o Decreto nº 12.995, que regulamenta a concessão de uma subvenção econômica de R$ 1,12 por litro de óleo diesel rodoviário comercializado no país. A medida, prevista na Medida Provisória nº 1.363/2026, busca reduzir os efeitos da instabilidade internacional e da volatilidade dos preços do petróleo sobre o mercado brasileiro.
O benefício será destinado a refinarias nacionais e importadores habilitados, com o objetivo de garantir maior previsibilidade no abastecimento de diesel e amenizar os impactos dos aumentos nos custos do combustível para consumidores e setores produtivos.
Para ter acesso ao subsídio, produtores e importadores deverão aderir formalmente ao programa junto à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, por meio da assinatura de um termo de adesão. Além disso, será necessário comprovar que o valor correspondente à subvenção foi integralmente repassado ao mercado por meio de desconto no preço de venda do diesel rodoviário.
A legislação determina que o desconto seja informado de forma expressa na Nota Fiscal Eletrônica, no campo destinado às informações complementares.
De acordo com o decreto, a apuração da subvenção ocorrerá quinzenalmente entre 1º de junho e 31 de dezembro de 2026. Nesse período, os beneficiários deverão encaminhar à ANP informações detalhadas sobre preços e volumes comercializados em até cinco dias úteis após o encerramento de cada ciclo de apuração.
A agência será responsável por verificar a conformidade das operações, solicitar eventuais ajustes e autorizar os pagamentos aos participantes habilitados.
O repasse dos recursos deverá ocorrer em até 30 dias após o recebimento da documentação exigida. Em caso de atraso, os valores poderão ser corrigidos pela taxa Selic.
O decreto também estabelece mecanismos de controle e fiscalização para garantir a correta aplicação dos recursos públicos. Empresas participantes deverão manter registros fiscais e financeiros das operações por um período mínimo de cinco anos.
Caso sejam identificados pagamentos indevidos, os valores deverão ser devolvidos aos cofres públicos.
Enquanto não for concluída a regulamentação conjunta entre a Receita Federal e a ANP para verificação automática da situação tributária das empresas, o recebimento do benefício dependerá da apresentação de certidões de regularidade fiscal e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A regulamentação integra um conjunto de medidas adotadas pelo governo federal para conter a alta dos combustíveis. No último dia 29 de maio, novas ações foram anunciadas para substituir iniciativas emergenciais que haviam sido implementadas anteriormente em resposta às oscilações do mercado internacional de petróleo.
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