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Banco Central altera regras do Pix e amplia opções de controle dos limites de transações

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Banco Central altera regras do Pix e amplia opções de controle dos limites de transações

Novas normas entram em vigor em outubro e permitem personalização de limites para Pix Automático, pagamentos por aproximação e usuários específicos

Por: Camaçari Notícias

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Banco Central do Brasil publicou novas regras para o funcionamento do Pix que modificam a definição e o gerenciamento dos limites de transações no sistema de pagamentos instantâneos. As alterações foram oficializadas por meio da Instrução Normativa BCB nº 746/2026, divulgada no Diário Oficial da União na última quarta-feira (17), e passarão a valer a partir de 1º de outubro de 2026.

As mudanças atualizam dispositivos da Instrução Normativa BCB nº 512/2024 e ampliam as possibilidades de gerenciamento dos limites pelos usuários e pelas instituições financeiras participantes do sistema.

Entre as principais novidades está a possibilidade de solicitar aumento ou redução do limite diário para operações realizadas por meio do Pix Automático. A regulamentação também autoriza o cadastramento de contas ou recebedores específicos para a definição de limites personalizados, permitindo um controle mais detalhado das transações.

Outra alteração importante envolve os pedidos de ampliação dos limites. A partir da nova regra, as solicitações poderão ser aprovadas conforme análise realizada pela instituição financeira responsável pela conta do usuário.

As mudanças também abrangem operações feitas por aproximação e transações iniciadas por meio do compartilhamento do serviço de iniciação de pagamento sem necessidade de redirecionamento para outros ambientes.

Segundo o Banco Central, as atualizações fazem parte do processo contínuo de aperfeiçoamento das normas operacionais que regulam os diversos produtos e serviços integrados ao ecossistema do Pix.

Impactos para instituições e usuários

Embora as novas disposições sejam direcionadas principalmente aos participantes do sistema financeiro, as alterações devem refletir na forma como bancos e fintechs disponibilizam limites e funcionalidades aos clientes.

O tema é de interesse especial para instituições financeiras, empresas que utilizam meios eletrônicos de pagamento e profissionais que acompanham a evolução da regulamentação do sistema financeiro nacional.

Além das mudanças operacionais, o Banco Central revogou alguns dispositivos da norma anterior. Foram retirados o inciso VI do parágrafo 2º do artigo 10 e os artigos 16-A e 16-C da Instrução Normativa BCB nº 512/2024.

De acordo com a autarquia, as revogações integram o processo de atualização das regras relacionadas aos limites de valor das transações realizadas por meio do Pix.

O Banco Central informou ainda que as alterações não precisaram passar por Análise de Impacto Regulatório (AIR), uma vez que o Regulamento do Pix possui natureza contratual e não é considerado um ato regulatório de força cogente.

Com isso, as instituições participantes deverão adequar seus sistemas às novas exigências até 1º de outubro, quando as regras passam oficialmente a vigorar.

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