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Receita Federal divulga primeira lista de devedores contumazes e inicia fiscalização mais rigorosa
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Empresas do setor fumageiro são as primeiras enquadradas pela nova legislação; débitos ultrapassam R$ 25 bilhões e podem gerar restrições fiscais e administrativas
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcelo Carmago/Agência Brasil
A Receita Federal divulgou a primeira lista de contribuintes classificados como devedores contumazes após a conclusão dos processos administrativos previstos na Lei Complementar nº 225/2026. A iniciativa tem como objetivo fortalecer o combate à inadimplência tributária estruturada, promover maior transparência fiscal e coibir práticas de concorrência desleal.
Os primeiros contribuintes enquadrados pertencem ao setor fumageiro, cujos débitos acumulados superam R$ 25 bilhões, segundo dados da Receita Federal. A medida marca o início da aplicação das novas regras voltadas à identificação de empresas que utilizam o não pagamento de tributos como estratégia recorrente de atuação no mercado.
De acordo com a legislação, o enquadramento ocorre quando há inadimplência considerada substancial, reiterada e sem justificativa plausível. Antes da inclusão na lista, os contribuintes foram notificados e tiveram prazo de 30 dias para quitar os débitos ou apresentar defesa administrativa.
A Receita informou que os contribuintes que não regularizaram a situação nem se manifestaram dentro do prazo legal foram considerados revels e passaram a integrar oficialmente o cadastro de devedores contumazes.
Entre os critérios para a classificação estão dívida tributária superior a R$ 15 milhões, valor acima do patrimônio declarado pela empresa, além da manutenção da inadimplência em períodos consecutivos ou alternados dentro de um intervalo de 12 meses.
Após a atuação no setor fumageiro, a fiscalização será ampliada para o segmento de combustíveis. Segundo a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), os débitos desse setor ultrapassam R$ 30,6 bilhões.
Os contribuintes enquadrados ficam sujeitos a uma série de restrições previstas em lei, como impedimento para receber benefícios fiscais, participar de licitações públicas e aderir a programas específicos de regularização tributária. Também poderão enfrentar limitações relacionadas à recuperação judicial, declaração de inaptidão cadastral e cancelamento de certificações vinculadas a programas de conformidade fiscal.
Para ampliar a transparência sobre o tema, a Receita Federal disponibilizou uma plataforma específica com informações sobre os critérios de enquadramento, etapas do processo administrativo e mecanismos para regularização das pendências tributárias.
O órgão ressalta que a medida não se destina a empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias. A legislação prevê salvaguardas para contribuintes que possuem débitos parcelados e em dia, valores suspensos por decisão judicial, processos administrativos em andamento, controvérsias jurídicas relevantes ou situações decorrentes de calamidades públicas e crises devidamente comprovadas.
A Receita também reforça que o enquadramento somente ocorre após processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. As empresas notificadas podem quitar os débitos, solicitar parcelamento, apresentar documentação comprobatória, demonstrar patrimônio suficiente para afastar a classificação, contestar administrativamente a decisão e recorrer em caso de indeferimento.
Outro ponto previsto na regulamentação é que juros, multas e encargos legais não são considerados no cálculo principal da dívida utilizada para fins de enquadramento como devedor contumaz.
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