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Economia
Nova norma obriga bancos a bloquear contas de operadores sem autorização em até 24 horas após notificação do Ministério da Fazenda
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou o decreto que autoriza o bloqueio de contas bancárias e impede transações financeiras de operadores de apostas de quota fixa que atuem sem autorização. A medida foi aprovada nesta quinta-feira (25) e passa a valer a partir de 28 de agosto.
A Resolução nº 5.320 estabelece que bancos e demais instituições integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) deverão bloquear, em até 24 horas, as contas de pessoas físicas ou jurídicas notificadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
O procedimento será iniciado quando a SPA identificar a atuação irregular de operadores de apostas. Após a emissão de um auto de constatação, a secretaria enviará uma notificação às instituições financeiras, que deverão bloquear imediatamente as contas relacionadas.
A medida abrange contas correntes, contas de poupança, contas de pagamento pré-pagas e contas de registro. Além do bloqueio dos recursos existentes, as instituições também deverão impedir novas transações destinadas, direta ou indiretamente, às contas vinculadas à atividade irregular.
Segundo a regulamentação, o objetivo é dificultar a atuação de operadores clandestinos, impedindo a movimentação de recursos financeiros enquanto o processo administrativo ou judicial estiver em andamento.
O desbloqueio das contas poderá ocorrer caso uma decisão administrativa reconheça que o titular foi incluído indevidamente na medida ou quando os valores forem convertidos em depósito judicial. Se houver decisão judicial definitiva determinando a perda dos recursos, as instituições financeiras deverão encerrar as contas dos responsáveis.
Nesses casos, os valores serão destinados ao Fundo Nacional de Segurança Pública, vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública.
A regulamentação complementa as regras previstas na Lei nº 14.790/2023, alterada pelo Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, e no Decreto nº 13.033/2026, que definiu as competências da Secretaria de Prêmios e Apostas para fiscalizar o setor.
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