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INSS eleva idade mínima na regra de transição da aposentadoria; veja quem será afetado em 2026

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INSS eleva idade mínima na regra de transição da aposentadoria; veja quem será afetado em 2026

Mudanças passaram a valer neste ano e alteram os requisitos para segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.

Por: Camaçari Notícias

Foto: ©iStock/LaylaBird

Os trabalhadores que planejam solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) devem ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência. Desde 1º de janeiro de 2026, a idade mínima exigida em algumas modalidades foi elevada, conforme previsto pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que determina atualizações automáticas dos critérios de acesso ao benefício.

A principal alteração ocorre na Regra da Idade Mínima Progressiva, criada para atender segurados que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019. Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, enquanto a idade mínima aumenta seis meses a cada ano.

Com as novas exigências, as mulheres precisam ter 59 anos e seis meses de idade e, no mínimo, 30 anos de contribuição. Já os homens devem atingir 64 anos e seis meses de idade, além de comprovar pelo menos 35 anos de contribuição para ter direito ao benefício por essa regra.

Outra mudança ocorreu na Regra dos Pontos, que considera a soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição. Em 2026, passaram a ser exigidos 93 pontos para as mulheres e 103 pontos para os homens, mantendo a progressão prevista desde a aprovação da reforma.

As regras de Pedágio de 50% e Pedágio de 100% permanecem sem alterações. O pedágio de 50% continua destinado aos segurados que, na data da reforma, estavam a até dois anos de cumprir os requisitos para a aposentadoria. Já o pedágio de 100% exige o cumprimento do dobro do tempo que faltava em 2019, além da idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

A regra permanente da aposentadoria por idade segue com critérios diferentes. Nela, as mulheres devem ter 62 anos e os homens 65 anos. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos para mulheres e para homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma. Para os homens que começaram a contribuir apenas após novembro de 2019, a exigência é de 20 anos de contribuição, mantendo a idade mínima fixa.

Na prática, a Regra da Idade Mínima Progressiva busca contemplar trabalhadores com uma longa trajetória de contribuições, permitindo a aposentadoria antes da idade prevista na regra permanente. Em contrapartida, exige um período maior de contribuição e uma idade mínima que aumenta gradativamente a cada ano.

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