Discord apresenta à AGU proposta para reforçar proteção de crianças e adolescentes
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Economia
Nova norma do Ministério do Trabalho determina que empresas de 12 segmentos só poderão abrir em feriados mediante convenção coletiva entre sindicatos
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a regulamentação que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida foi construída a partir de um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.
Pelas novas regras, estabelecimentos comerciais de 12 segmentos passarão a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar em feriados. O acordo deverá ser firmado entre os sindicatos patronais e os representantes dos trabalhadores.
A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para operar nessas datas. A regulamentação foi publicada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria, que teve sua implementação adiada diversas vezes.
Além da convenção coletiva, as empresas também deverão observar a legislação municipal vigente.
A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.
Segundo o Ministério do Trabalho, das 122 categorias anteriormente autorizadas a funcionar em feriados, apenas 12 passarão a depender de convenção coletiva. São elas:
Conforme estabelece a Portaria nº 3.665/2023, os empregadores desses segmentos não poderão decidir, de forma unilateral, pela abertura dos estabelecimentos em feriados. As condições para o funcionamento, como remuneração em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios, deverão ser definidas em negociação entre as entidades sindicais.
Segundo o governo federal, a alteração busca fortalecer a negociação coletiva e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.
Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Economia
11/08/2026 11:20
Economia
11/08/2026 09:40
Economia
11/08/2026 07:20
Economia
10/08/2026 19:30