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Governo regulamenta funcionamento do comércio em feriados

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Governo regulamenta funcionamento do comércio em feriados

Nova norma do Ministério do Trabalho determina que empresas de 12 segmentos só poderão abrir em feriados mediante convenção coletiva entre sindicatos

Por: Camaçari Notícias

Foto: Freepik

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta terça-feira (21) a regulamentação que estabelece novas regras para o funcionamento do comércio em feriados. A medida foi construída a partir de um acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empregadores.

Pelas novas regras, estabelecimentos comerciais de 12 segmentos passarão a depender de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho para funcionar em feriados. O acordo deverá ser firmado entre os sindicatos patronais e os representantes dos trabalhadores.

A exigência não se aplica às atividades que já possuem autorização permanente para operar nessas datas. A regulamentação foi publicada cerca de um mês após a entrada em vigor da portaria, que teve sua implementação adiada diversas vezes.

Além da convenção coletiva, as empresas também deverão observar a legislação municipal vigente.

A medida altera dispositivos da Portaria nº 671/2021, editada durante o governo anterior, que permitia o funcionamento do comércio em feriados sem necessidade de negociação coletiva.

Segundo o Ministério do Trabalho, das 122 categorias anteriormente autorizadas a funcionar em feriados, apenas 12 passarão a depender de convenção coletiva. São elas:

  • Varejo de peixes;
  • Comércio de carnes frescas e caça;
  • Comércio de frutas e verduras;
  • Farmácias e estabelecimentos de produtos farmacêuticos, incluindo farmácias de manipulação;
  • Supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos cuja principal atividade seja a venda de alimentos, incluindo serviços de transporte relacionados;
  • Comércio de artigos regionais em estâncias hidrominerais;
  • Comércio em portos, aeroportos, rodovias, estações ferroviárias e rodoviárias;
  • Comércio em hotéis;
  • Comércio em geral;
  • Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos semelhantes;
  • Comércio varejista em geral.

Conforme estabelece a Portaria nº 3.665/2023, os empregadores desses segmentos não poderão decidir, de forma unilateral, pela abertura dos estabelecimentos em feriados. As condições para o funcionamento, como remuneração em dobro, concessão de folga compensatória ou outros benefícios, deverão ser definidas em negociação entre as entidades sindicais.

Segundo o governo federal, a alteração busca fortalecer a negociação coletiva e adequar a regulamentação à Lei Federal nº 10.101/2000, que prevê a necessidade de convenção coletiva para o trabalho em feriados no comércio.

Empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas à aplicação de multas administrativas.

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