Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies

Notícias

/

Economia

/

Dívida de até R$ 10 mil pode ter ação encerrada? Entenda o que muda com a nova regra do CNJ

Economia

Dívida de até R$ 10 mil pode ter ação encerrada? Entenda o que muda com a nova regra do CNJ

Medida permite extinguir ações de cobrança em situações específicas, mas não elimina a dívida nem impede que o banco volte a cobrar futuramente.

Por: Camaçari Notícias

Foto: ©iStock/Rawpixel

Uma nova resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) alterou a tramitação das ações judiciais de cobrança de dívidas bancárias de pequeno valor. A medida autoriza a extinção de processos de execução de débitos inferiores a R$ 10 mil em situações específicas, mas não representa perdão da dívida nem impede uma futura cobrança judicial.

A mudança está prevista na Resolução nº 683/2026 e se aplica às execuções de títulos extrajudiciais propostas por bancos e outras instituições financeiras com base em contratos ou documentos que comprovem a existência da dívida.

Pelas novas regras, o processo poderá ser encerrado sem julgamento do mérito quando o devedor não for localizado, não forem encontrados bens ou valores passíveis de penhora ou quando ele não apresentar defesa durante a tramitação da ação.

Apesar do encerramento do processo, a dívida continua existindo. Isso significa que a instituição financeira poderá ingressar novamente com a cobrança judicial caso, futuramente, consiga localizar o devedor ou identificar bens que possam ser penhorados.

Antes de determinar a extinção da ação, o juiz deverá intimar a instituição financeira para que, no prazo de 15 dias, apresente informações capazes de localizar o devedor ou indicar patrimônio sujeito à penhora. Se o processo não contiver o CPF ou o CNPJ do devedor, o banco também será obrigado a fornecer esses dados dentro do mesmo prazo.

Caso a instituição financeira não cumpra essa determinação, o processo poderá ser encerrado sem resolução do mérito, sem que haja condenação ao pagamento de honorários advocatícios.

A resolução também estimula a busca por acordos entre as partes. Quando houver elementos suficientes para dar continuidade à cobrança, os tribunais deverão oferecer ao devedor a oportunidade de participar de uma audiência de conciliação antes do prosseguimento da execução.

Outra medida prevista é a possibilidade de os tribunais firmarem parcerias com instituições financeiras para realizar mutirões de negociação, permitindo que consumidores endividados apresentem propostas de pagamento compatíveis com sua realidade financeira.

Segundo o CNJ, o objetivo da nova norma é tornar mais eficiente a tramitação das execuções de pequeno valor, reduzindo o volume de processos sem perspectiva de recuperação do crédito e concentrando os esforços do Judiciário nas ações com maiores chances de êxito.

Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.

Relacionados