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Bolsa Família de julho paga nova parcela nesta quarta para inscritos com NIS final 8
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Beneficiários recebem valor médio de R$ 679,19.
Por: Camaçari Notícias
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal libera nesta quarta-feira (29) a parcela de julho do Bolsa Família para os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) terminado em 8. O valor médio do benefício neste mês é de R$ 679,19.
O pagamento faz parte do calendário tradicional do programa, que distribui os recursos nos últimos dez dias úteis de cada mês, conforme o final do NIS de cada beneficiário. As informações sobre a data de recebimento, o valor disponível e a composição das parcelas podem ser consultadas pelo aplicativo Caixa Tem.
O benefício tem valor mínimo de R$ 600, mas pode ser maior conforme a composição familiar. Entre os adicionais pagos estão o Benefício Variável Familiar Nutriz, que garante seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês de até seis meses; o acréscimo de R$ 50 para famílias com gestantes ou filhos entre 7 e 18 anos; e o adicional de R$ 150 destinado a famílias com crianças de até 6 anos.
Em julho, 175 municípios de seis estados receberam o pagamento de forma unificada no último dia 20, independentemente do número final do NIS. A medida contemplou localidades em situação de emergência ou calamidade pública nos estados do Amazonas, Paraíba, Paraná, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe.
Além do pagamento integral, o programa mantém a chamada regra de proteção, criada para atender famílias que tiveram aumento de renda após a entrada de integrantes no mercado de trabalho. Nesses casos, o beneficiário pode continuar recebendo 50% do valor do Bolsa Família por até um ano, desde que a renda por pessoa da família não ultrapasse meio salário mínimo.
Famílias que entraram na regra até maio de 2025 permanecem com direito ao recebimento de metade do benefício pelo período de dois anos, conforme as regras anteriores.
Desde 2024, os beneficiários do Bolsa Família também deixaram de ter desconto referente ao Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que recriou o programa e alterou as normas de pagamento aos beneficiários.
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