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Economia
Resolução publicada no Diário Oficial estabelece novas diretrizes para atuação da ANP e prevê maior controle eletrônico sobre estoques, preços e movimentações
Por: Camaçari Notícias
Foto: Marcelo Carmago/Agência Brasil
O Diário Oficial da União desta sexta-feira (14) publicou a Resolução nº 10, do Ministério de Minas e Energia e do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece diretrizes para o combate a fraudes e adulterações no mercado de combustíveis e derivados de petróleo.
A norma classifica o enfrentamento dessas práticas como de interesse da Política Energética Nacional e prevê o fortalecimento das ações de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
A agência deverá consolidar medidas preventivas e corretivas de fiscalização dos agentes autorizados a atuar na produção, importação, distribuição e revenda varejista de combustíveis e derivados de petróleo. As ações poderão ser realizadas de forma presencial ou remota.
Entre as diretrizes estabelecidas estão a intensificação das fiscalizações e a realização de ações conjuntas com outros órgãos e instituições responsáveis pelo acompanhamento do mercado de combustíveis.
A resolução também prevê a avaliação dos planos de manutenção preventiva dos agentes regulados. O monitoramento deverá considerar a integridade dos equipamentos e ativos, com análise de fatores como vibração, temperatura, pressão, corrosão e rigidez dos materiais.
O objetivo é identificar antecipadamente possíveis falhas e permitir a adoção de medidas corretivas, contribuindo para a segurança e a confiabilidade das operações.
Outra determinação é o aprimoramento da troca de informações entre a ANP e instituições como Procons, Ministérios Públicos, polícias Civil e Federal, órgãos fazendários, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e demais entidades com atribuições de fiscalização no setor.
A resolução determina que estoques, preços e movimentações de compra e venda de combustíveis sejam registrados pelas revendas varejistas exclusivamente por meios eletrônicos certificados.
O texto recomenda que a ANP atualize, em até 180 dias, a regulamentação que estabelece o livro de movimentação de combustíveis para revendedores varejistas de combustíveis automotivos.
Também está prevista a padronização eletrônica das informações e o envio dos dados à ANP pelas revendas, com frequência mínima mensal.
A resolução orienta a ANP a ampliar os esforços institucionais e adotar procedimentos de conformidade para prevenir e combater fraudes e adulterações nos mercados regulados.
Entre as medidas previstas está o aprimoramento dos processos de licenciamento de importação de produtos e a análise dos modelos operacionais das unidades produtoras de derivados de petróleo e biocombustíveis.
A fiscalização deverá considerar informações sobre matérias-primas, tipos de petróleo utilizados, derivados e biocombustíveis produzidos, além dos índices de complexidade de refino e processamento.
A ANP também deverá atestar anualmente se a produção está de acordo com o processo produtivo, as matérias-primas utilizadas e os equipamentos autorizados para o funcionamento das atividades reguladas.
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