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Justiça suspende demissões coletivas da Casas Bahia e determina reintegração provisória
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Decisão do TRT-10 manda restabelecer salários e benefícios de funcionários dispensados entre 13 e 17 de agosto
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução/redes sociais
A Justiça do Trabalho determinou a suspensão temporária das demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia, responsável pelas marcas Casas Bahia e Ponto, entre os dias 13 e 17 de agosto. A decisão foi assinada pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), e determina o restabelecimento provisório dos vínculos dos trabalhadores dispensados, além da retomada do pagamento de salários e benefícios.
A empresa terá prazo de cinco dias, contado a partir da intimação, para reincluir os funcionários atingidos na folha de pagamento e restabelecer os chamados vínculos jurídicos e econômicos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 500 por trabalhador afetado, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.
A decisão também determina que eventuais novas demissões coletivas ou em massa sejam precedidas de negociação efetiva com o sindicato da categoria. Caso a empresa realize novos cortes sem essa intermediação, poderá ser aplicada multa de R$ 10 mil por trabalhador.
A determinação não obriga, porém, a reabertura das lojas encerradas nem garante a permanência definitiva dos funcionários. O grupo fechou 298 unidades neste mês. Durante a vigência da decisão, os trabalhadores poderão ser transferidos para funções compatíveis em unidades ou estruturas que continuem em funcionamento ou permanecer afastados com remuneração.
Os valores já pagos aos funcionários referentes às verbas rescisórias também não precisarão ser devolvidos neste momento. Conforme a decisão, uma eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente.
A Justiça não proibiu o grupo Casas Bahia de realizar mudanças em sua estrutura, reduzir o quadro de funcionários ou encerrar unidades. A determinação estabelece que, caso sejam planejadas novas dispensas coletivas, os sindicatos deverão ser envolvidos previamente e ter oportunidade efetiva de discutir as medidas.
“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu a magistrada.
Além disso, a decisão determina a preservação imediata de provas digitais relacionadas ao processo que resultou nas demissões.
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