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Economia
Informações serão usadas pelo Ministério do Trabalho na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Por: Camaçari Notícias
Foto: Freepik
Empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento é produzido e divulgado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
O procedimento é obrigatório e deve ser realizado pelo Portal Emprega Brasil, na área destinada aos empregadores. Para acessar a plataforma e atualizar os dados, é necessário utilizar uma conta Gov.br.
Entre as informações solicitadas estão dados sobre critérios remuneratórios, ações destinadas à promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.
As empresas que deixarem de apresentar as informações exigidas para o relatório, que deve ser atualizado duas vezes por ano, ficam sujeitas a multa.
A obrigação está prevista na Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial. A legislação estabelece que homens e mulheres devem receber a mesma remuneração quando realizarem trabalho de igual valor ou exercerem a mesma função.
Segundo o 5º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, divulgado pelo MTE no fim de abril, as mulheres recebem, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado brasileiro. O levantamento considerou informações fornecidas por cerca de 53 mil empresas.
Quando é identificada desigualdade salarial, a empresa deve elaborar um plano de ação para reduzir a diferença, com definição de metas e prazos.
Em maio deste ano, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucionais as regras previstas na legislação sobre igualdade salarial.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) questionaram a validade da lei por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612.
Também tramitou a ADI 7631, apresentada pelo Partido Novo, além da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, proposta pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), pela Confederação Nacional dos Metalúrgicos e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Têxtil, Couro, Calçados e Vestuário.
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