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Beneficiários de programas sociais não conseguem mais abrir conta em site de apostas
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Sistema desenvolvido pelo Serpro bloqueia cadastro e manutenção de contas em bets por meio do cruzamento de CPFs
Por: Camaçari Notícias
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Beneficiários do Bolsa Família, do Benefício de Prestação Continuada (BPC), de programas de renegociação de dívidas e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não podem abrir ou manter contas em casas de apostas de quota fixa licenciadas no Brasil.
A restrição foi estabelecida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) e passou a ser aplicada por meio do módulo Impedidos, criado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap).
A ferramenta foi desenvolvida para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda e tem como objetivo impedir que recursos destinados à proteção social ou à recuperação financeira das famílias sejam utilizados em apostas.
Desde o início da operação, em outubro de 2025, o sistema já bloqueou o acesso de mais de 3 milhões de pessoas.
O Sigap é utilizado na regulação, no monitoramento e na fiscalização do mercado de apostas no país. Segundo o Serpro, a plataforma processa cerca de 500 milhões de registros diariamente e acumula mais de 5 milhões de arquivos em sua base de dados.
O módulo Impedidos verifica automaticamente se uma pessoa pode se cadastrar ou manter uma conta em uma plataforma de apostas autorizada. A consulta é feita por meio do CPF e considera informações sobre beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de participantes de programas de renegociação de dívidas e estudantes que contrataram financiamento pelo Fies.
Para realizar a verificação, o Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, conhecida como API, às empresas de apostas autorizadas.
As plataformas consultam a API em tempo real durante o cadastro e também no primeiro acesso diário de cada usuário. O sistema informa se existe algum impedimento e apresenta o motivo da restrição.
Quando o bloqueio é identificado em uma conta que já está ativa, a plataforma de apostas tem até três dias para encerrá-la. O saldo existente deve ser devolvido integralmente ao titular.
A decisão de impedir um novo cadastro ou encerrar uma conta cabe à própria operadora de apostas. O processo é automatizado e não depende de intervenção manual do Serpro.
A restrição é aplicada ao CPF, independentemente da origem do dinheiro utilizado nas apostas. O bloqueio também não gera outras penalidades ao beneficiário.
A responsabilidade pelo cumprimento da regra é das plataformas de apostas. Dessa forma, o cidadão que estiver impedido não é responsabilizado pelo bloqueio.
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