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INSS dispensa reconhecimento facial para consignado em casos específicos

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INSS dispensa reconhecimento facial para consignado em casos específicos

Nova regra permite validação por dados bancários para beneficiários que não possuem imagem cadastrada nas bases governamentais

Por: Camaçari Notícias

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, em 7 de agosto, a Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, que altera as regras de autenticação para contratação de empréstimos consignados por aposentados e pensionistas.

A norma dispensa o reconhecimento facial quando o beneficiário não possui imagem cadastrada nas bases de dados governamentais. Nesses casos, a validação da operação passa a ser realizada por meio da plataforma governamental vinculada às informações da conta bancária indicada pelo segurado.

A nova modalidade de autenticação substitui, para esse público, o procedimento de reconhecimento facial adotado pelo INSS em maio. A mudança busca atender beneficiários que não possuem registro de imagem digital no sistema federal.

Para realizar o procedimento, o usuário deve acessar o aplicativo oficial do INSS com CPF e senha cadastrados. Em seguida, deve utilizar a ferramenta de busca para localizar a opção relacionada ao bloqueio e desbloqueio de operações de crédito consignado.

A plataforma orienta o beneficiário nas etapas de confirmação digital necessárias para autorizar a operação financeira.

A instrução normativa também mantém o bloqueio para empréstimos consignados dos benefícios concedidos após 1º de abril de 2019 durante os primeiros 90 dias, contados a partir da data de despacho do benefício.

As instituições consignatárias continuam obrigadas a observar os limites e procedimentos estabelecidos pelo INSS. O descumprimento das regras pode resultar na interrupção dos descontos e dos respectivos repasses.

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