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Simples Nacional antecipa para setembro escolha do regime para 2027

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Simples Nacional antecipa para setembro escolha do regime para 2027

Micro e pequenas empresas que desejam ingressar no regime no próximo ano terão de fazer a solicitação entre 1º e 30 de setembro.

Por: Camaçari Notícias

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Micro e pequenas empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional em 2027 precisarão antecipar o planejamento tributário. Pela nova regra estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o pedido de opção para o próximo ano deverá ser feito entre 1º e 30 de setembro de 2026.

Até então, a escolha era realizada em janeiro. A mudança foi regulamentada por resolução do CGSN e está relacionada à adaptação do regime à reforma tributária sobre o consumo, que criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

A opção feita em setembro terá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. As empresas que mudarem de decisão poderão desistir até 30 de novembro de 2026, mas o cancelamento será definitivo para aquele ano.

IBS e CBS exigem atenção dos empresários

Uma das principais novidades para 2027 será a possibilidade de a empresa permanecer no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, essa decisão deverá ser tomada durante o período de opção em setembro e terá validade de janeiro a junho. Quem não escolher o regime regular continuará recolhendo os dois tributos dentro da sistemática do Simples.

Haverá ainda uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A decisão pode ter impacto maior para empresas que vendem para outras empresas, principalmente por causa da possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a análise deve levar em conta o perfil dos clientes, fornecedores, formação dos preços e impacto dos novos tributos no fluxo de caixa.

Empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova opção

Quem já é optante pelo Simples Nacional, em regra, não precisará solicitar novamente a permanência no regime.

Mesmo assim, a recomendação é verificar a situação fiscal da empresa durante setembro para identificar possíveis pendências que possam resultar em exclusão para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular também não precisarão fazer uma nova solicitação.

Empresas abertas no fim de 2026 terão regra específica

Os negócios constituídos entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra própria. A opção pelo Simples feita no momento da inscrição do CNPJ poderá produzir efeitos para o restante de 2026 e também para todo o ano de 2027.

A escolha pelo recolhimento regular do IBS e da CBS também poderá ser realizada na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Caso o empresário não queira permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

MEI mantém calendário tradicional

A antecipação não altera as regras para o Microempreendedor Individual (MEI). A opção pelo Simei continuará sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Por isso, o calendário de setembro é direcionado às empresas que pretendem ingressar no Simples Nacional, não se aplicando à opção anual do MEI.

Emissão de nota fiscal nacional também muda

Outra alteração anunciada pelo CGSN envolve a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026. O período adicional deverá ser utilizado para adequações tecnológicas e operacionais.

Entre as medidas recomendadas estão testes na emissão das notas, verificação da integração com sistemas de gestão e conferência da parametrização dos dados fiscais.

Defis será incorporada ao PGDAS-D

A regulamentação também modifica a forma de apresentação das informações socioeconômicas e fiscais.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada separadamente. Os dados serão incorporados ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual entre janeiro e março.

Planejamento deve começar antes de setembro

Com a antecipação do calendário, empresas e contadores terão de tomar decisões importantes ainda em 2026. A escolha entre manter IBS e CBS dentro do Simples ou optar pelo regime regular pode produzir resultados diferentes conforme o setor e o perfil de cada negócio.

A orientação é simular os dois cenários antes de formalizar a opção, considerando créditos tributários, preços, fornecedores, clientes e fluxo de caixa. Também é importante revisar os sistemas de emissão fiscal e preparar os procedimentos internos para as mudanças previstas para 2027.

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