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Justiça mantém suspensas demissões coletivas das Casas Bahia

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Justiça mantém suspensas demissões coletivas das Casas Bahia

Mandado de segurança apresentado pela empresa foi extinto por falta de documentos necessários para análise do pedido

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/redes sociais

A Justiça do Trabalho manteve suspensas as demissões coletivas realizadas pelo grupo Casas Bahia. Em decisão publicada nesta segunda-feira (24), a juíza Sandra Nara Bernardo Silva extinguiu o mandado de segurança apresentado pela empresa, que buscava derrubar a liminar responsável por determinar a reintegração dos funcionários demitidos.

Segundo a magistrada, a petição inicial apresentada pela companhia não cumpriu os requisitos legais para a análise do mandado de segurança, já que não foram anexados documentos considerados necessários ao julgamento do pedido.

Em nota, a Casas Bahia afirmou respeitar o Poder Judiciário e informou que adotará as medidas processuais cabíveis no processo. A empresa também declarou que as decisões fazem parte de um amplo processo de reestruturação, considerado necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade das operações, além da preservação dos empregos mantidos.

Cerca de 3 mil trabalhadores das empresas que integram o grupo, entre Casas Bahia, Ponto, antigo Pontofrio, e Extra.com, foram demitidos na semana anterior ao pedido de recuperação judicial da companhia. O processo busca reorganizar uma dívida estimada em R$ 17,3 bilhões. No mesmo período, 298 lojas foram fechadas.

Com a extinção do mandado de segurança, permanece válida a liminar concedida pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos após uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC), que questionou as demissões. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

A CNTC afirma que os sindicatos não foram comunicados previamente sobre os cortes promovidos pela empresa.

Além de determinar a reintegração dos trabalhadores, a liminar impede a realização de novas demissões coletivas até que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos no Tema 638 do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do STF prevê a necessidade de negociação coletiva com os sindicatos antes da realização de dispensas em massa.

No dia 20 de agosto, a magistrada responsável pela liminar encaminhou o caso ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) do Foro Trabalhista de Brasília e determinou a abertura de um processo de conciliação entre as partes.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços (Contracs) também solicitou a inclusão como assistente da CNTC no processo. Conforme despacho publicado em 21 de agosto, as partes envolvidas e o Ministério Público do Trabalho têm prazo de 15 dias para se manifestar sobre o pedido.

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