ANTT aprova concessão da Rota 2 de Julho com previsão de sete novos pedágios
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Economia
Pedido foi aceito pela Justiça de São Paulo; grupo terá 60 dias para apresentar plano de recuperação e manterá operações normalmente
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
Uma das maiores redes de restaurantes do Brasil, o Habib’s entrou em recuperação judicial nesta segunda-feira (24), diante de uma dívida de R$ 265,2 milhões. O pedido foi apresentado à Justiça de São Paulo e aceito pelo juiz Jomar Juarez Amorim, que nomeou a KPMG como administradora judicial do processo.
A recuperação judicial ocorre em meio a um período de dificuldades financeiras enfrentado por grandes empresas brasileiras. Somente em agosto, além do grupo Habib’s, Casas Bahia e Braskem também recorreram à Justiça para buscar alternativas diante de seus respectivos passivos.
Apesar do processo, as operações das marcas pertencentes ao grupo continuam funcionando normalmente. Em comunicado, o Habib’s informou que a recuperação judicial tem como objetivo reorganizar as finanças e garantir a continuidade dos negócios.
De acordo com a empresa, entre os fatores que contribuíram para a crise estão os impactos provocados pela pandemia de Covid-19, o crescimento dos aplicativos de delivery e o aumento das taxas de juros.
A companhia também aponta a elevação da taxa Selic, que passou de aproximadamente 4% para cerca de 15%, como um dos fatores que encareceram a captação de recursos e a renegociação das dívidas acumuladas pelo grupo.
Com a decisão da Justiça, ficam suspensas as ações de execução contra as empresas envolvidas no processo. Os credores também não poderão interromper contratos com o grupo exclusivamente em razão do pedido de recuperação judicial.
O juiz, no entanto, não autorizou a liberação de recebíveis bancários oferecidos como garantia fiduciária.
A partir da decisão, o grupo terá prazo de 60 dias para apresentar um plano de recuperação judicial. O documento deverá estabelecer as medidas previstas para reorganizar as finanças e negociar as dívidas com os credores.
Caso o prazo não seja cumprido, poderá ser iniciado um processo de falência das empresas envolvidas.
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