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Caixa libera novo lote de valores esquecidos do antigo PIS/Pasep nesta sexta-feira (25)

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Caixa libera novo lote de valores esquecidos do antigo PIS/Pasep nesta sexta-feira (25)

Pagamento contempla trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto; prazo para fazer o pedido termina em 31 de dezembro de 2026

Por: Camaçari Notícias

Foto: Camaçari Notícias

A Caixa Econômica Federal libera nesta sexta-feira (25) mais um lote de valores esquecidos do antigo fundo PIS/Pasep. O pagamento é destinado aos trabalhadores que solicitaram o ressarcimento até 31 de agosto e que ainda têm direito aos recursos.

Podem ter valores a receber pessoas que trabalharam com carteira assinada ou atuaram como servidores públicos entre 1971 e 1988 e não retiraram os recursos disponíveis na época.

Entenda o pagamento

Os recursos do antigo fundo PIS/Pasep foram transferidos para o Tesouro Nacional. Para ter acesso ao dinheiro, é necessário solicitar o ressarcimento dentro do prazo estabelecido.

De acordo com o calendário da Caixa, os próximos pagamentos estão previstos para as seguintes datas:

  • 25 de setembro de 2026;

  • 26 de outubro de 2026;

  • 25 de novembro de 2026;

  • 28 de dezembro de 2026;

  • Janeiro de 2027;

  • Fevereiro de 2027.

Quem ainda não fez a solicitação também pode pedir o ressarcimento. Para receber no lote previsto para 26 de outubro, o pedido deve ser realizado até o fim de setembro.

O prazo geral para solicitar os valores termina em 31 de dezembro de 2026. Após essa data, os recursos não poderão mais ser sacados.

Como consultar e solicitar o dinheiro

A consulta pode ser realizada pelo Repis Cidadão, plataforma disponibilizada pelo Ministério da Fazenda. Após o login, o sistema informa se existem valores disponíveis em nome do trabalhador.

Caso haja saldo, o pedido de ressarcimento pode ser feito pelo aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.

Herdeiros também podem receber

Os valores também podem ser solicitados por herdeiros, desde que sejam apresentados os documentos exigidos para comprovar o direito ao ressarcimento.

Entre os documentos que podem ser solicitados estão:

  • Documento oficial de identificação, no caso do titular;

  • Certidão PIS/Pasep/FGTS com os dependentes habilitados;

  • Declaração de dependentes emitida pelo órgão responsável pelo benefício;

  • Autorização judicial ou escritura pública, quando necessária.

Segundo a Caixa, os pagamentos são realizados exclusivamente por meio de crédito em conta. O dinheiro pode ser depositado em conta corrente, poupança ou Conta Digital do beneficiário.

Também existe a possibilidade de o valor ser transferido para uma Conta Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa, sem cobrança de custo adicional.

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