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Economia
Medida alcança apostas esportivas e jogos online, determina retirada dos sites do ar em outubro e estabelece cronograma para devolução dos valores aos apostadores
Por: Camaçari Notícias
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória nº 1.394, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets — apostas de quota fixa — em todo o território nacional. A medida alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, realizados em ambientes físicos ou virtuais, e também extingue as autorizações concedidas pelos estados e pelo Distrito Federal.
A proibição não se aplica às demais modalidades de loteria autorizadas por lei. A partir da publicação da MP, as empresas que operavam legalmente deixam de poder receber novos aportes ou oferecer apostas e terão de encerrar gradualmente as atividades.
A medida estabelece prazos para a retirada dos valores pelos apostadores e para o desligamento das plataformas. O calendário é o seguinte:
25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
5 de outubro, às 23h59: prazo final para retirada voluntária dos valores pelos apostadores;
6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
7 e 8 de outubro: empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
9 a 14 de outubro: bancos deverão devolver os valores aos apostadores;
A partir de 14 de outubro: caso haja impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará os pagamentos.
As empresas terão até 5 de outubro para retirar anúncios e materiais de patrocínio veiculados em meios físicos e em publicidade exterior. Novas ações de divulgação das bets ficam proibidas a partir da publicação da MP.
A MP estabelece que a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público. Com isso, as empresas não terão direito à indenização por lucros cessantes, investimentos realizados ou expectativa de continuidade da atividade, nem à devolução dos valores pagos pelas outorgas.
Segundo o governo, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada autorização custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as novas regras. As penalidades incluem advertência, multas de até R$ 2 bilhões e suspensão parcial ou total das atividades, no caso das empresas.
Além da MP, o governo anunciou um projeto de lei que prevê a criação de crimes relacionados à exploração e à divulgação de apostas de quota fixa. A proposta estabelece cinco tipos de conduta criminosa.
Entre elas estão a exploração de apostas, a divulgação ou captação de apostadores, o uso de dados pessoais para atrair jogadores, a facilitação financeira da atividade e o fornecimento de aplicações de internet para apostas.
As penas propostas variam de dois a seis anos de reclusão, além de multa. O texto também prevê agravantes quando houver uso de dados relacionados à saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações envolvendo mecanismos de verificação de idade ou localização.
O governo informou que os ministérios da Fazenda e da Justiça atuarão no combate às plataformas ilegais. Entre as medidas previstas estão o bloqueio de domínios, a remoção de aplicativos e a restrição dos meios de pagamento utilizados por operadores irregulares.
A MP também cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil, para integrar as ações de fiscalização e repressão ao mercado clandestino.
O governo afirma que a decisão foi motivada, entre outros fatores, pelos impactos das apostas sobre a saúde pública. Dados apresentados pelo Ministério da Saúde apontam crescimento de aproximadamente 140% nos atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas entre 2018 e 2025. A estimativa oficial é de que a demanda aumente outros 104% até 2028 caso não sejam adotadas novas medidas.
O Executivo também cita estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões por ano o custo social associado aos jogos. Desse montante, R$ 30,6 bilhões estariam relacionados à saúde, incluindo tratamentos médicos, perda de qualidade de vida e impactos associados ao suicídio.
Quem possui dinheiro em uma plataforma de apostas deverá solicitar a retirada até 5 de outubro, às 23h59. Após esse prazo, os saldos remanescentes serão informados pelas empresas às instituições financeiras para que seja iniciado o processo de devolução.
A MP entrou em vigor na data de sua publicação, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. A Medida Provisória nº 1.394/2026 está atualmente em tramitação.
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