Rafael Câmara é anunciado pela Haas e será o primeiro nordestino na Fórmula 1 em 2027
Publicado em
Usamos cookies para personalizar e melhorar sua experiência em nosso site e aprimorar a oferta de anúncios para você. Visite nossa Política de Cookies para saber mais. Ao clicar em "aceitar" você concorda com o uso que fazemos dos cookies
Economia
Resolução publicada pelo Comitê Gestor estabelece calendário para ingresso no regime, regularização de pendências e opção pelo recolhimento regular dos novos tributos
Por: Camaçari Notícias
Foto: Reprodução
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a Resolução nº 194, que atualiza os procedimentos e prazos relacionados ao regime tributário para o ano-calendário de 2027. A medida também estabelece regras para que microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional escolham a forma de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária.
De acordo com o novo calendário, os pedidos de opção ou retorno ao Simples Nacional deverão ser apresentados até 15 de outubro de 2026. Já a regularização de débitos e pendências cadastrais que impeçam o ingresso no regime poderá ser feita até 30 de outubro.
Na mesma data termina o prazo para que empresas já enquadradas no Simples Nacional optem pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, separadamente do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
15 de outubro de 2026: prazo final para solicitar a opção ou o retorno ao Simples Nacional;
30 de outubro de 2026: prazo para regularizar débitos e pendências cadastrais que impeçam a entrada no regime;
30 de outubro de 2026: data limite para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS;
3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período destinado ao cancelamento das opções realizadas.
A reforma tributária permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluir os tributos no DAS.
A opção é exclusiva para empresas que já estejam enquadradas no Simples Nacional. O procedimento poderá ser realizado entre 1º de setembro e 30 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Embora os procedimentos sejam independentes, há uma relação operacional entre eles. A empresa que pretende ingressar no Simples Nacional precisa apresentar o pedido até 15 de outubro de 2026.
Somente após a efetivação do enquadramento no regime será possível realizar a opção pelo recolhimento separado do IBS e da CBS, cujo prazo termina em 30 de outubro.
A Resolução nº 194 também estabelece um prazo específico para a regularização de débitos e restrições cadastrais que possam impedir a adesão ao Simples Nacional.
Os contribuintes terão até 30 de outubro de 2026 para solucionar as pendências, independentemente da data em que o termo de indeferimento for emitido pelo Fisco.
A mudança altera a forma de contagem dos prazos em relação a regras anteriores e pode reduzir o período disponível para empresas que identificarem pendências somente nos últimos dias do calendário.
A norma também prevê uma janela específica para o cancelamento das escolhas realizadas. O procedimento poderá ser feito entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026.
O cancelamento da opção pelo Simples Nacional ou pelo regime regular de recolhimento do IBS e da CBS será considerado irretratável. Após a efetivação no sistema, não será possível realizar novas alterações.
A resolução estabelece ainda regras específicas para empresas constituídas nos últimos meses de 2026.
Empresas cuja inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja efetivada a partir de 16 de outubro de 2026 estarão sujeitas a prazos próprios para solicitar o ingresso no Simples Nacional.
Siga o CN1 no Google Notícias e tenha acesso aos destaques do dia.
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Publicado em
Economia
15/10/2026 06:30
Economia
14/10/2026 14:40
Economia
14/10/2026 12:00
Economia
13/10/2026 17:15