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TJBA oferece descontos de até 95% para regularização de débitos tributários

Economia

TJBA oferece descontos de até 95% para regularização de débitos tributários

Semana Nacional da Regularização Tributária acontece de 5 a 9 de outubro e permite negociação de dívidas com pagamento à vista ou parcelado

Por: Camaçari Notícias

Foto: Reprodução/TJ-BA

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) realiza, entre os dias 5 e 9 de outubro, a III Semana Nacional da Regularização Tributária. A iniciativa, criada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permitirá que contribuintes de todo o estado negociem débitos tributários com descontos de até 95% sobre juros, multas e demais acréscimos.

A ação será realizada em parceria com o Governo da Bahia, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-Ba) e da Procuradoria-Geral do Estado (PGE).

As negociações envolvem processos de execução fiscal, nos quais a Fazenda Pública cobra judicialmente dívidas não pagas por pessoas físicas ou empresas. Entre os débitos que podem ser negociados estão IPTU, IPVA, ICMS e ISS, além de multas de trânsito, ambientais e administrativas.

Durante a Semana Nacional, o desconto sobre multas e acréscimos moratórios poderá chegar a 95% para pagamentos à vista. Para quem optar pelo parcelamento em até seis vezes, o abatimento poderá chegar a 75%. Nesse caso, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 500.

Como participar

Para aderir à negociação, o contribuinte deverá acessar os portais da Sefaz-Ba ou da PGE, informar o CPF ou CNPJ e selecionar o Processo Administrativo Fiscal (PAF) que deseja incluir na transação.

Quando houver mais de uma modalidade disponível, será necessário escolher a forma de pagamento. O sistema calculará automaticamente o desconto aplicável e emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

A adesão somente será efetivada após o pagamento da parcela única ou da primeira parcela, no caso de parcelamento, dentro do prazo de vencimento indicado no documento.

Se o pagamento não for realizado dentro do prazo, a adesão não será formalizada e a transação não produzirá efeitos jurídicos.

Débitos já parcelados

Para incluir dívidas que já estejam em outro parcelamento, o contribuinte deverá solicitar previamente a interrupção do acordo vigente junto à Sefaz-Ba. O procedimento pode ser realizado pelo Balcão Virtual de Atendimento da secretaria.

Também é possível acessar os serviços pelo portal da Sefaz-Ba.

O que não pode ser negociado

A transação não contempla créditos que ainda não tenham sido inscritos em dívida ativa. Também ficam de fora o valor principal da dívida, multas de natureza penal e seus respectivos encargos, além de créditos que não possam ser individualizados por Processo Administrativo Fiscal.

Não poderão participar ainda créditos que tenham sido objeto de transação rescindida ou anulada nos dois anos anteriores. A restrição também se aplica a contribuintes que tiveram outra transação rescindida ou anulada há menos de dois anos, mesmo quando se tratar de créditos diferentes.

Impacto nas execuções fiscais

A iniciativa busca ampliar as possibilidades de negociação entre contribuintes e o poder público e, ao mesmo tempo, contribuir para a redução do volume de processos de execução fiscal em tramitação no Judiciário.

“Os contribuintes têm condições facilitadas para regularizar a situação com o fisco, o que impacta, diretamente, o acervo de processos de execução fiscal que tramitam no Tribunal de Justiça”, explicou a desembargadora Maria de Lourdes Medauar, presidente da Comissão de Apoio às Varas da Fazenda Pública.

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