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ANS limita reajuste máximo de planos de saúde de acordo com cada operadora

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ANS limita reajuste máximo de planos de saúde de acordo com cada operadora

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Os acordos firmados entre a ANS e as empresas impediram os aumentos abusivos que chegaram a 80% em 2004.

 

Após fixar o reajuste máximo a serem aplicados aos contratos de planos de saúde individuais antigos – fechados antes da entrada em vigor da Lei n.º 9.656/98 – de quatro operadoras que assinaram Termos de Compromisso (TC), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou os índices máximos a serem aplicados por empresa. 

A medida é válida para 334.812 beneficiários de planos de saúde de determinados planos antigos das operadoras Amil (13,99%), Bradesco Saúde (13,31%), SulAmérica (13,31%) e Itaúseg Saúde (13,31%), que correspondem a 0,66% do total de beneficiários de planos de assistência médica no país.

Os acordos firmados entre a ANS e as empresas impediram os aumentos abusivos, que chegaram a 80% em 2004. Caso as operadoras ultrapassem os percentuais definidos, estarão sujeitas a autuações e multas. Será permitida cobrança retroativa de até três meses, caso haja defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato.

Por exemplo: se o aniversário do contrato é em junho e o reajuste for aplicado em setembro de 2015, será permitida a cobrança nos meses de setembro, outubro e novembro do valor que não foi aplicado nos meses de junho, julho e agosto.

Em junho, a fixou em 13,55% o índice máximo de reajuste a ser aplicado aos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares contratados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.

O percentual, válido para o período de maio de 2015 a abril de 2016, passou a incidir sobre o contrato de cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 50,8 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil. Extra Online*

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