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Walmart indenizará funcionária obrigada a cantar e rebolar diariamente

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Walmart indenizará funcionária obrigada a cantar e rebolar diariamente

Por: Sites da Web

Walmart é condenado na Justiça do Trabalho

 

O WMS Supermercados do Brasil Ltda. (Walmart) foi condenado, mais uma vez, a indenizar uma funcionária que se sentia constrangida por participar das práticas motivacionais da empresa. Diariamente, a equipe tinha que entoar o canto motivacional “cheers”, acompanhado de coreografia e rebolados. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empregada que entrou na Justiça do Trabalho receba R$ 3 mil por danos morais.

A condenação inicial foi determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que constatou que os trabalhadores que se recusassem a participar do ritual eram constrangidos a realizá-lo sozinhos na frente dos demais empregados e clientes, o que caracterizaria assédio moral.

No TST, o Walmart alegou que o “cheers” era um momento de interação e descontração entre os empregados, sem a intenção de humilhá-los. Entretanto, o relator, o ministro Vieira de Mello Filho, destacou que “brincadeira” poderia ser divertida para uns, mas também gerar constrangimento a outros que não se sentem confortáveis com atividades desse tipo. Segundo o magistrado, a participação em qualquer atividade lúdica só é válida se for espontânea e voluntária, o que é inviável no ambiente de trabalho em que há uma clara hierarquia entre empregados e chefes.

Nessa situação, as pessoas tendem a participar, “não sem traumas”, para não “ficar mal aos olhos das chefias” e dos colegas. O ministro salientou ainda o constrangimento especial das trabalhadoras, que, em razão do gênero, tendem a ser especialmente expostas por esse tipo de “jogo”.

Procurado, o supermercado Walmart eclareceu que "repudia incondicionalmente qualquer comportamento abusivo e está integralmente comprometido com os valores da ética, integridade, diversidade e respeito ao individuo, contando inclusive com um comitê formado pela alta liderança para tratar desses temas".

De acordo com a empresa, "o grito de guerra da companhia tem como objetivo motivar e integrar as equipes em reuniões de trabalho, e, por tal motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade". Em relação ao caso em questão, o Walmart disse que "lamenta a decisão do Judiciário e informa que irá cumpri-la".

Caso parecido
Em março, outra funcionária que era obrigada a entoar gritos de guerra e rebolar na frente dos colegas durante o “ritual motivacional” conquistou na Justiça do Trabalho o direito de receber uma indenização por danos morais de R$ 15 mil. Segundo o processo, quando o chefe da empregava considerava que o rebolado não estava bom, mandava que ela repetisse até ficar satisfeito, o que a ridicularizava ainda mais diante dos colegas. Na defesa, o Walmart afirmou que a auxiliar jamais foi obrigada a participar das práticas e que o momento de descontração não tem qualquer intenção de humilhá-los.


 

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