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Economia
Por: Sites da Web
Uma paciente que pretendia reduzir o queixo e o nariz e se submeteu a cirurgia plástica estética deverá receber indenização de R$ 50 mil da médica que a operou. O valor corresponde à reparação pelas sequelas da operação, que foi feita na Clínica Belvedere, em Belo Horizonte. A decisão é do juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de BH.
A comerciante argumentou que a intervenção realizada pela médica foi malsucedida, pois comprometeu o movimento e a sensibilidade de sua face. O resultado insatisfatório e o pós-operatório traumático levaram-na a ajuizar ação reivindicando indenização por danos morais e pensão mensal até os 75 anos.
Segundo a paciente, ao procurar outros profissionais, foi-lhe informado que o osso de seu queixo havia sido serrado e reencaixado de forma inadequada, o que comprometeu não apenas suas feições mas também sua saúde psicológica. A médica contestou as acusações, sustentando que os procedimentos cirúrgicos foram corretos e que a paciente foi avisada sobre todos os riscos.
Ressaltou, ainda, que as intervenções tinham finalidade reparatória e não estética. Além disso, defendeu que, por ser profissional que exerce “atividades de meio” e por não ter agido com culpa, não tinha a obrigação de indenizar a comerciante. O juiz Renato Faraco ponderou na sentença que o caso deveria ser analisado à luz do Código de Defesa do Consumidor, por se tratar de relação de consumo. Ele considerou que o desejo da paciente de operar-se para melhorar sua aparência ficaram suficientemente demonstrados. Também de acordo com o magistrado, a perícia odontológica confirmou que há alteração no encaixe dos dentes e movimentação da maxila, o que não deveria acontecer, pois o osso é fixo.
Além disso, a alteração sensitiva relatada pela comerciante e comprovada por testes clínicos de sensibilidade altera a capacidade de a paciente engolir a saliva, de se comunicar e de se alimentar. Considerando que a médica não comprovou a finalidade reparatória dos atos cirúrgicos praticados, o juiz decidiu que ela deveria responder pelos indesejados resultados causados à paciente. Contudo, o magistrado julgou improcedente o pedido da paciente de indenização por danos materiais na forma de pensionamento. As partes ainda podem recorrer da decisão.
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